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Saiba se você precisa de visto

Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para permanecer na Itália por um período de até 90 dias. No entanto, as autorizações são necessárias para aqueles que viajarem para trabalhar, estudar ou exercer atividade religiosa no país, além dos que ficarem por mais de 90 dias. O interessado deve requisitar seu visto na representação diplomática da Itália mais próxima de sua residência.

Os documentos necessários são passaporte (válido por pelo menos dois meses além do fim de sua permanência na Itália), RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e comprovante de residência (título eleitoral, conta de telefone ou de luz etc.). Além disto, o interessado deve entregar duas fotos 3x4, preencher um formulário entregue pelo consulado e demonstrar condições de subsistência para a viagem. Caso a pessoa pretenda fazer outra viagem depois de deixar a Itália, deve ser apresentado o visto de entrada do país, se for previsto.

Caso o brasileiro vá à Itália a trabalho, é necessário que a empresa contratante peça uma autorização de trabalho ("autorizzazione al lavoro") emitida pelo Ministério do Trabalho ("Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali") e o atestado liberatório ("nulla osta") da Polícia Federal italiana. Estes órgãos posteriormente entram em contato com o corpo consular italiano no Brasil, que libera o visto de trabalho.

Se a pessoa vai à Itália por motivo de estudo, ela deve entrar em contato com a instituição e efetuar a matrícula enquanto ainda está no Brasil. Quando tu estiver acertado, então o consulado providencia o visto de estudo. Para a permanência na Itália por motivos religiosos, é necessária a declaração da congregação italiana que ateste a duração da estadia e assegure a cobertura das despesas. Se a entidade for católica, a declaração deve ser autenticada pela Secretaria de Estado do Vaticano. Além disto, o religioso deve entregar uma declaração que ateste sua qualificação.

Redação Terra

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