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Como conseguir um visto para a Alemanha

Não é necessário visto para a Alemanha se a permanência no país for inferior a três meses e o motivo da viagem seja turismo, negócios, visita ou tratamento médico (neste caso, é preciso confirmação da vaga em um hospital e comprovante do financiamento das despesas.

Há, no entanto, algumas exigências para conseguir a autorização de permanência: o passaporte do solicitante deve expirar três meses após a validade do visto, e a passagem de ida e volta deve estar com datas marcadas e sem a possibilidade de serem transferidas.

Esta autorização de permanência não vale apenas ao território alemão. o requerente pode viajar, ainda, para os países que assinaram o Tratado de Schengen: Alemanha, França, Espanha, Portugal, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Áustria e Itália. O período máximo da viagem deve ser de 90 dias.

A Alemanha não aceita o expediente utilizado por alguns estrangeiros que saem para um país vizinho pouco antes do término do prazo para depois regressar e garantir um novo visto. O governo alemão pode não conceder o visto caso suspeite que o visitante use sua condição de turista para realizar atividades ilegais no país.

Em caso de permanência acima de 90 dias, o cidadão brasileiro tem de requerer o visto. O pedido deve ser feito à embaixada ou ao consulado alemão. O prazo mínimo de tramitação leva oito semanas, já que é analisado na Alemanha.

Documentos necessários:

  • formulário "Requerimento de visto" (obtido na Embaixada ou no Consulado Geral), devidamente preenchido, em duas vias;
  • duas fotos;
  • passaporte de viagem ou documento oficial equivalente, com prazo de validade vencível três meses após a validade do visto requerido.
  • demais comprovantes (carta-convite, bolsas de estudo, inscrição em cursos, etc.) em duas vias.

    Veja os documentos necessários para casos específicos:

    Bolsistas

  • comprovante escrito da concessão da bolsa, emitido por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou outros).

    O processamento do requerimento de visto dura, em média, um mês. O cônjuge do bolsista estrangeiro não poderá entrar no país juntamente com o bolsista. Em princípio, ele só receberá o visto depois que o bolsista encontrar moradia adequada e familiarizar-se com o país (normalmente três meses) ou depois que este concluir o curso de aprendizagem do idioma que geralmente precede a bolsa propriamente dita.

    Estudantes e Candidatos a Cursos Superiores

  • comprovante escrito de admissão em escola superior alemã (ou "BBZ")
  • comprovação do conhecimento necessário da língua alemã, ou
  • comprovante de inscrição em curso de aprendizagem de língua alemã na Alemanha
  • comprovação da cobertura de despesas dos estudos (atualmente estimadas em 1.000 marcos alemães mensais: termo de compromisso da pessoa que se responsabilizar pelo pagamento, autenticado em cartório; ou comprovação de renda dessa pessoa (contracheque e declaração de rendimentos); ou comprovação de renda própria ou de bens do candidato
  • comprovante de seguro-saúde com cobertura integral válido na Alemanha (pode ser feito na Alemanha).

    Estagiários

  • comprovação por escrito do estágio (carta-convite e contrato de estágio, devidamente homologado pelas autoridades competentes).

    Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)

  • certidão de casamento

    O casamento com cidadão alemão não dá ao estrangeiro, em hipótese alguma, direito à cidadania alemã. Ele está, portanto, obrigado a requerer o visto. Em princípio, filhos estrangeiros maiores de idade (na Alemanha, atinge-se a maioridade aos 18 anos) não fazem jus automaticamente à permissão de permanência na Alemanha.

    Filhos menores de brasileiros (as) casados (as) com pessoas de nacionalidade alemã ou com visto permanente para a Alemanha são obrigados a requerer visto para ingresso nesse país para fins de reunião de família. O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

  • certidão de casamento da mãe ou do pai do menor
  • certidão de nascimento do(s) menor(es)
  • anuência do pai/mãe biológico/a para que o menor passe a residir na Alemanha
  • alvará de viagem expedido pelo Juiz de Menores com permissão expressa para residir na Alemanha
  • declaração de compromisso ou anuência do cônjuge residente na Alemanha em receber o menor em sua casa.

    Importante:
    O visto só pode ser requerido pela pessoa que detém a guarda do menor, e desde que comprove essa condição.

    Visita/Turismo

  • comprovação de situação financeira (p.ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, divisas, etc.), bem como de seguro-saúde cobrindo todo o período de permanência.
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