Como conseguir um visto para a Alemanha
Não é necessário visto para a Alemanha se a permanência no país for inferior a três meses e o motivo da viagem seja turismo, negócios, visita ou tratamento médico (neste caso, é preciso confirmação da vaga em um hospital e comprovante do financiamento das despesas.
Há, no entanto, algumas exigências para conseguir a autorização de permanência: o passaporte do solicitante deve expirar três meses após a validade do visto, e a passagem de ida e volta deve estar com datas marcadas e sem a possibilidade de serem transferidas.
Esta autorização de permanência não vale apenas ao território alemão. o requerente pode viajar, ainda, para os países que assinaram o Tratado de Schengen: Alemanha, França, Espanha, Portugal, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Áustria e Itália. O período máximo da viagem deve ser de 90 dias.
A Alemanha não aceita o expediente utilizado por alguns estrangeiros que saem para um país vizinho pouco antes do término do prazo para depois regressar e garantir um novo visto. O governo alemão pode não conceder o visto caso suspeite que o visitante use sua condição de turista para realizar atividades ilegais no país.
Em caso de permanência acima de 90 dias, o cidadão brasileiro tem de requerer o visto. O pedido deve ser feito à embaixada ou ao consulado alemão. O prazo mínimo de tramitação leva oito semanas, já que é analisado na Alemanha.
Documentos necessários:
formulário "Requerimento de visto" (obtido na Embaixada ou no Consulado Geral), devidamente preenchido, em duas vias;
duas fotos;
passaporte de viagem ou documento oficial equivalente, com prazo de validade vencível três meses após a validade do visto requerido.
demais comprovantes (carta-convite, bolsas de estudo, inscrição em cursos, etc.) em duas vias.
Veja os documentos necessários para casos específicos:
Bolsistas
comprovante escrito da concessão da bolsa, emitido por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou outros).
O processamento do requerimento de visto dura, em média, um mês. O cônjuge do bolsista estrangeiro não poderá entrar no país juntamente com o bolsista. Em princípio, ele só receberá o visto depois que o bolsista encontrar moradia adequada e familiarizar-se com o país (normalmente três meses) ou depois que este concluir o curso de aprendizagem do idioma que geralmente precede a bolsa propriamente dita.
Estudantes e Candidatos a Cursos Superiores
comprovante escrito de admissão em escola superior alemã (ou "BBZ")
comprovação do conhecimento necessário da língua alemã, ou
comprovante de inscrição em curso de aprendizagem de língua alemã na Alemanha
comprovação da cobertura de despesas dos estudos (atualmente estimadas em 1.000 marcos alemães mensais: termo de compromisso da pessoa que se responsabilizar pelo pagamento, autenticado em cartório; ou comprovação de renda dessa pessoa (contracheque e declaração de rendimentos); ou comprovação de renda própria ou de bens do candidato
comprovante de seguro-saúde com cobertura integral válido na Alemanha (pode ser feito na Alemanha).
Estagiários
comprovação por escrito do estágio (carta-convite e contrato de estágio, devidamente homologado pelas autoridades competentes).
Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)
certidão de casamento
O casamento com cidadão alemão não dá ao estrangeiro, em hipótese alguma, direito à cidadania alemã. Ele está, portanto, obrigado a requerer o visto. Em princípio, filhos estrangeiros maiores de idade (na Alemanha, atinge-se a maioridade aos 18 anos) não fazem jus automaticamente à permissão de permanência na Alemanha.
Filhos menores de brasileiros (as) casados (as) com pessoas de nacionalidade alemã ou com visto permanente para a Alemanha são obrigados a requerer visto para ingresso nesse país para fins de reunião de família. O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
certidão de casamento da mãe ou do pai do menor
certidão de nascimento do(s) menor(es)
anuência do pai/mãe biológico/a para que o menor passe a residir na Alemanha
alvará de viagem expedido pelo Juiz de Menores com permissão expressa para residir na Alemanha
declaração de compromisso ou anuência do cônjuge residente na Alemanha em receber o menor em sua casa.
Importante:
O visto só pode ser requerido pela pessoa que detém a guarda do menor, e desde que comprove essa condição.
Visita/Turismo
comprovação de situação financeira (p.ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, divisas, etc.), bem como de seguro-saúde cobrindo todo o período de permanência.
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