Como conseguir a cidadania alemã
Não é tão fácil adquirir a nacionalidade alemã. A lista de casos onde se pode requerer a cidadania é extensa, está disponível na Internet ou em consulados e na Embaixada da Alemanha em Brasília. No entanto, há várias regras que devem ser seguidas, e as exigências são bem rigorosas.
Em geral, filho de pai ou mãe alemão pode solicitar a cidadania. Entretanto, deve se encaixar em determinadas regras. A legislação sobre o tema mudou bastante durante os últimos 20 anos, e isso criou algumas categorias que, à primeira vista, não são tão compreensíveis sem o auxílio de alguém mais experimentado.
Pode pedir a nacionalidade o filho gerado do casamento de pai ou de mãe alemão. Não há a necessidade da união cartorial dos pais - se eles não são (ou foram) casados oficialmente, a lei alemã ainda assim considera os potenciais candidatos à naturalização. Há regas especiais nesses casos. Filho de estrangeiro que nasceu na Alemanha não adquire, de imediato, a cidadania.
Só podem solicitar a cidadania o filho de pai ou mãe alemão que comprovar a paternidade segundo as leis do país, permanecer de forma legítima na Alemanha por três anos e efetuar a declaração antes de completar 23 anos. O casamento de um alemão com um estrangeiro não confere ao último o direito da cidadania. A regra não vale para casamentos anteriores a 31 de março de 1953.
O formulário - que poderá ser retirado nos consulados da Alemanha ou na embaixada em Brasília - deve ser apresentado em duas vias para que o processo comece a tramitar. Os documentos solicitados pelo governo alemão precisam ser autenticados e traduzidos para o alemão através de um tradutor juramentado.
O prazo médio para a tramitação do pedido de cidadania leva dois anos, e é feita na Alemanha. A taxa da certidão de nacionalidade custa 50 marcos.
Documentos necessários (fotocópias autenticadas)
certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou
certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida através dela (filho ilegtítimo ou nascido após 01.01.1975)
certidão de casamento dos pais e avós paternos
certidão de óbito dos antepassados (se for o caso)
carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento
cédula de identidade para estrangeiro brasileira do pai, do avô, etc.
passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil
comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou outros)
outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do antepassado que veio da Alemanha
eventual registro na matrícula do Consulado alemão (fornecido pela Representação alemã)
certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido junto ao
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça
Serviço de Apoio Administrativo
Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 303
70064-900 Brasília - DF
Tel. (61) 223-3647 ou 218-3470
|