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Como conseguir a cidadania alemã

Não é tão fácil adquirir a nacionalidade alemã. A lista de casos onde se pode requerer a cidadania é extensa, está disponível na Internet ou em consulados e na Embaixada da Alemanha em Brasília. No entanto, há várias regras que devem ser seguidas, e as exigências são bem rigorosas.

Em geral, filho de pai ou mãe alemão pode solicitar a cidadania. Entretanto, deve se encaixar em determinadas regras. A legislação sobre o tema mudou bastante durante os últimos 20 anos, e isso criou algumas categorias que, à primeira vista, não são tão compreensíveis sem o auxílio de alguém mais experimentado.

Pode pedir a nacionalidade o filho gerado do casamento de pai ou de mãe alemão. Não há a necessidade da união cartorial dos pais - se eles não são (ou foram) casados oficialmente, a lei alemã ainda assim considera os potenciais candidatos à naturalização. Há regas especiais nesses casos. Filho de estrangeiro que nasceu na Alemanha não adquire, de imediato, a cidadania.

Só podem solicitar a cidadania o filho de pai ou mãe alemão que comprovar a paternidade segundo as leis do país, permanecer de forma legítima na Alemanha por três anos e efetuar a declaração antes de completar 23 anos. O casamento de um alemão com um estrangeiro não confere ao último o direito da cidadania. A regra não vale para casamentos anteriores a 31 de março de 1953.

O formulário - que poderá ser retirado nos consulados da Alemanha ou na embaixada em Brasília - deve ser apresentado em duas vias para que o processo comece a tramitar. Os documentos solicitados pelo governo alemão precisam ser autenticados e traduzidos para o alemão através de um tradutor juramentado.

O prazo médio para a tramitação do pedido de cidadania leva dois anos, e é feita na Alemanha. A taxa da certidão de nacionalidade custa 50 marcos.

Documentos necessários (fotocópias autenticadas)

  • certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou
  • certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida através dela (filho ilegtítimo ou nascido após 01.01.1975)
  • certidão de casamento dos pais e avós paternos
  • certidão de óbito dos antepassados (se for o caso)
  • carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento
  • cédula de identidade para estrangeiro brasileira do pai, do avô, etc.
  • passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil
  • comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou outros)
  • outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do antepassado que veio da Alemanha
  • eventual registro na matrícula do Consulado alemão (fornecido pela Representação alemã)
  • certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido junto ao

    Ministério da Justiça
    Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça
    Serviço de Apoio Administrativo
    Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 303
    70064-900 Brasília - DF
    Tel. (61) 223-3647 ou 218-3470

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