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Sofia Favero aciona MP contra Eduarda Campopiano por suposta transfobia contra Erika Hilton

A candidata do PL chamou a deputada federal de "homem biológico" em uma publicação nas redes sociais

5 out 2026 - 22h22
(atualizado às 22h33)
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Sofia Favero (Psol) aciona Ministério Público contra Eduarda Campopiano (PL) por suposta transfobia contra Erika Hilton (Psol)
Sofia Favero (Psol) aciona Ministério Público contra Eduarda Campopiano (PL) por suposta transfobia contra Erika Hilton (Psol)
Foto: Reprodução/Instagram

Sofia Favero (Psol), eleita deputada estadual por São Paulo, acionou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta segunda-feira, 5, contra Eduarda Campopiano (PL), deputada federal eleita com mais votos nesta eleição, por suposta transfobia cometida contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que se tornou a deputada federal eleita com mais votos na história do Brasil.

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No pedido apresentado ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância do MP-SP, Favero argumenta que Campopiano cometeu transfobia ao chamar Hilton, uma mulher trans, de "homem biológico".

"Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo?", escreveu Eduarda, marcando Erika na publicação.

Sofia argumenta Eduarda "nega deliberadamente a identidade de gênero da deputada e utiliza sua condição de mulher trans para atacá-la e atacar toda as mulheres trans". Por isso, considera que a candidata do PL cometeu os crimes de transfobia e violência política de gênero e pede a abertura de um inquérito policial para apurar o caso.

O pedido de Favero reforça a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que equipara a transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989.

"O discurso proferido não se tratou de ataque dirigido exclusivamente a Erika Hilton, mas à coletividade de pessoas cuja identidade de gênero, seja de mulheres ou de homens trans e travestis do país, diferem do sexo de nascimento, em expresso desprezo à população LGBTQIA+, nos termos do quanto previsto na Lei

n.º 7.716/89 (racismo), que tem como bem-jurídico tutelado o grupo, o coletivo de pessoas. É nítida a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, na sua vertente de proteção à autonomia mora (autodeterminação) dos indivíduos, relativamente ao direito humano ao livre desenvolvimento da personalidade e do exercício à plena existência", diz a ação.

Sobre o suposto crime de violência política de gênero, Favero argumenta que "trata-se de crime formal, cuja consumação pode ser verificada independente da ocorrência de resultado material, conquanto a conduta do agente responsável seja direcionada para dificultar campanha eleitoral ou o exercício/desempenho de mandato eleito. A materialidade do fato está diretamente vinculada com a publicação dos dizeres ofensivos com a intenção (elemento subjetivo do tipo) de menosprezar, discriminar, inferiorizar e humilhar a mulher em exercício dos seus direitos políticos, enquanto ser humano e parlamentar."

Fonte: Portal Terra
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