Quando volta o horário eleitoral após a definição de segundo turno?
Propaganda no rádio e na TV terá dois blocos diários, além de inserções de 30 ou 60 segundos
Os candidatos que disputarão o segundo turno das Eleições 2026 voltam a ter propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a partir da próxima sexta-feira, 9. A programação será mantida até 23 de outubro, antevéspera da votação, marcada para o dia 25.
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Na televisão, os programas serão exibidos às 13h e às 20h30, de segunda a sábado. Já no rádio, a transmissão ocorrerá às 7h e ao meio-dia. Em cada dia, serão dois blocos de dez minutos destinados a cada cargo, com cinco minutos para cada candidato.
Além dos programas eleitorais, as emissoras deverão reservar 25 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos. O tempo será distribuído igualmente entre os candidatos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Campanha nas ruas e na internet
Enquanto a propaganda gratuita só retorna na sexta-feira, outras atividades de campanha já podem ser retomadas nesta segunda-feira, 5, 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A permissão vale para os candidatos que seguem na disputa pela Presidência da República, pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal.
A partir das 17h desta segunda, estão liberados comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos. Também podem voltar a ser feitas propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos.
O calendário para essas atividades, porém, termina em datas diferentes. Em 22 de outubro, acaba o prazo para o uso de equipamentos sonoros. No dia seguinte, 23, termina a possibilidade de veiculação de propaganda paga. Já em 24 de outubro, chega ao fim o prazo para distribuição de material de campanha, passeatas e carreatas.
Horários para uso de som
As regras também estabelecem horários específicos para atividades que utilizam alto-falantes ou amplificadores de som. Em ações móveis, como carreatas, os equipamentos podem ser utilizados das 8h às 22h.
Nos comícios, quando são empregados equipamentos fixos, o som pode permanecer até a meia-noite.
Limites para propaganda paga
A legislação também determina limites para as propagandas pagas na internet e em veículos impressos. Cada veículo pode publicar até dez anúncios por campanha, em datas diferentes.
No caso dos materiais impressos, os anúncios não podem ultrapassar o equivalente a 1/8 de página de um jornal padrão. Para revistas e tabloides, o limite é de 1/4 de página.
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