Não votou e não justificou? Dá tempo de escapar da multa
Eleitor tem 60 dias para apresentar a justificativa de voto, sob o risco de multa e sanções após três ausências consecutivas
Quem não votou e não apresentou justificativa eleitoral neste domingo tem até 60 dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para isso, poderá ser utilizado o e-Título ou o sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, será necessária a apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Em caso de aceitação, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRs (Unidades Fiscais de Referência). A quantia cobrada pode ir de R$ 1,05 e R$ 3,51.
O eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.
Exterior
Fora do país, poderá ser apresentada a justificativa pela ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que funcionam com urna eletrônica, no dia da votação.
Fora da data do pleito, quem quiser apresentar justificativa também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo também é de 60 dias.
Consequências
Quem não regularizar a situação ou pagar a multa não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários em emprego público ou se matricular na rede de ensino oficial, entre outras restrições.
Comentários
As opiniões expressas nos comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Terra.