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Meu local de votação mudou? Saiba como conferir o local correto

Canais digitais da Justiça Eleitoral exibem zona e seção atualizadas após reformas em prédios ou transferências

23 out 2026 - 12h44
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Resumo
Eleitores devem conferir seus locais de votação para o segundo turno, que ocorre no domingo, 25 de outubro, devido a possíveis alterações; consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou TREs.

A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.

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Cenas gerais do início da votação no Colégio Miguel de Cervantes, na zona sul de São Paulo. Foto Tiago Queiroz/Estadão
Cenas gerais do início da votação no Colégio Miguel de Cervantes, na zona sul de São Paulo. Foto Tiago Queiroz/Estadão
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) causou polêmica ao anunciar mudança nos locais de votação de parte do eleitorado no segundo turno. Os números de seções alteradas oscilaram várias vezes. A recomendação é que todos os votantes confiram suas seções e zonas eleitorais.

Questionado, o TSE afirmou em nota: "É importante esclarecer que não é o TSE que determina as mudanças de locais de votação. Essas decisões são tomadas no âmbito das próprias zonas eleitorais, que conhecem as peculiaridades de cada localidade, avaliam as condições dos imóveis e adotam as providências necessárias, observadas as normas da Justiça Eleitoral. Por isso, também sugerimos que consulte os TREs para verificar o número aferido por eles".

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar seu local de votação e verificar eventuais alterações pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou pelas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As plataformas informam a zona e a seção atualizadas a partir de dados pessoais básicos.

A checagem permite identificar transferências decorrentes de reformas em edifícios públicos, desativação de colégios ou pedidos individuais de transferência temporária homologados pela Justiça Eleitoral.

Como consultar pelo aplicativo e-Título?

O aplicativo e-Título exibe a zona e a seção eleitoral na tela inicial logo após a validação do acesso. O download gratuito está disponível nas lojas Google Play Store e Apple Store.

Para o primeiro acesso, o cidadão precisa criar uma senha de ao menos oito dígitos e registrar o nome completo sem abreviações, data de nascimento, filiação e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do título. A ferramenta disponibiliza o menu "como chegar", que traça rotas integradas a aplicativos de geolocalização instalados no celular.

Como pesquisar no site do TSE?

A pesquisa no site do TSE é feita pelo menu "Serviços Eleitorais", na opção "local de votação/zonas eleitorais", ou na aba de autoatendimento eleitoral. O portal requer a digitação dos mesmos dados pessoais do aplicativo.

O sistema também formula perguntas adicionais para conferência da identidade, exigindo respostas sobre a unidade da federação de residência ou o grau de instrução do cidadão antes de liberar a consulta completa.

Por que ocorrem alterações de seção e colégio?

Mudanças no local de votação decorrem de reformas e desativações prediais ou de solicitações de transferência temporária feitas dentro do prazo do calendário eleitoral. As listas com as novas seções constam nas páginas federais e regionais.

A transferência provisória contempla grupos específicos, como mesários, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais. Quem mudou de residência sem atualizar a inscrição deve fazer a busca pelo CEP do endereço antigo nos sites dos TREs.

Quais documentos apresentar na seção eleitoral?

O cidadão deve apresentar um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a identidade social, o certificado de reservista ou a carteira de categoria profissional. O título impresso não é obrigatório.

O aplicativo e-Título é aceito como identificação oficial de voto apenas pelos eleitores que já concluíram o cadastramento biométrico prévio, situação em que o aplicativo exibe a foto do titular.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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