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Justiça paraense veta uso de fundo de partidário para condenado com trânsito em julgado

Decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, segundo a Procuradoria-Geral da República, é inédita no País

27 ago 2018 - 15h15
(atualizado às 15h18)
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Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em decisão liminar, impediu que um candidato com condenação transitada em julgado (irrecorrível) use recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. A decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, segundo a Procuradoria-Geral da República, é inédita no País.

O candidato em questão é Mauro Cezar Melo Ribeiro, que almeja ser eleito deputado estadual pelo PRB no Pará. Ele foi condenado pelo de crime de usurpação de função pública. O pedido de registro de candidatura foi feito dentro do prazo, mas ainda não foi julgado.

Antes mesmo da definição sobre o registro, o MP Eleitoral apontou que a condenação o torna inelegível por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena, que foi extinta em 2016, por indulto. Diante da "inelegibilidade chapada", o MP Eleitoral pediu que ele não tivesse acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral e não utilizasse também o tempo de propaganda de rádio e de televisão.

O juiz federal concordou apenas quanto ao fundo eleitoral e ao fundo partidário. Não impediu o candidato de fazer propaganda em rádio e TV.

Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará em 2003 e foi condenado por ter tentado usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.

Estadão
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