Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Bolsonaro vai votar? Entenda como funcionam as regras de votação para presos no Brasil

Código Eleitoral passará por alteração com base na Lei Antifacção, mas mudanças não devem valer para este ano

30 set 2026 - 04h57
Compartilhar
Exibir comentários
Imagem de arquivo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Imagem de arquivo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Preso, o ex-presidente Jair Bolsonaro não deve votar nas eleições deste ano. Isso porque a Constituição brasileira prevê que presos condenados de forma definitiva perdem seus direitos políticos. 

Quiz eleitoral: faça o teste e descubra com qual programa presidencial de governo você mais se identifica

No caso de Bolsonaro, o processo pelo qual ele foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) transitou em julgado em 25 de novembro de 2025, e desde então o ex-presidente passou a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado.

Nas eleições de 2026, os presos provisórios e temporários -- que são aqueles que ainda não foram julgados -- permanecem tendo direito ao voto. A Lei Antifacção, sancionada este ano, proíbe o voto nesses casos, com o cancelamento das inscrição eleitoral sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, porém, que a medida não é válida para 2026, já que alterações no Código Eleitoral não podem ser feitas a menos de um ano do pleito, assim a proibição do voto aos presos provisórios só deve começar a valer a partir das próximas eleições. Neste ano, a Justiça Eleitoral ainda deve fornecer seções dentro dos estabelecimentos penais para estes casos. 

Com isso, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, por exemplo, preso provisoriamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, irá votar este ano. Em consulta ao TSE, é possível ver que o título de eleitor do empresário está regular e vinculado à seção 420 da 18ª Zona Eleitoral.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra