Às vésperas do 1º turno, Lula assina parecer que facilita pagamento do INSS a mulher vítima de violência doméstica
Parecer prevê pagamento de benefício sem nova perícia após concessão de medida protetiva pela Justiça
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas da Justiça passarão a ter acesso automático ao benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que estabelece o pagamento sem a necessidade de perícia.
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De acordo com o parecer, depois que o juiz determinar o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou uma nova análise sobre a existência do direito. A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e permite afastamento remunerado por até seis meses.
Caso a vítima não seja segurada do INSS, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.
Segundo o governo, o parecer não cria o direito ao afastamento remunerado. Ele incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral, que trata da proteção econômica de mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha já permitia desde 2006 que o juiz determinasse, como medida protetiva, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não havia definido originalmente quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
Em dezembro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que têm vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.
O entendimento firmado pelo STF também foi de que nos casos de seguradas do RGPS que não possuem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.
O parecer assinado por Lula nesta quinta, portanto, dá aplicação administrativa ao entendimento já estabelecido pela Corte. O documento também prevê que o INSS cobre posteriormente do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento. O documento prevê ainda atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
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