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'Todes', 'elu': Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em órgãos públicos

Medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 17, e cria a Política Nacional de Linguagem Simples

18 nov 2025 - 13h13
(atualizado às 14h05)
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Resumo
O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o uso de linguagem neutra em órgãos públicos e institui a Política Nacional de Linguagem Simples, priorizando comunicações claras, diretas e acessíveis nos serviços públicos.
Presidente Lula
Presidente Lula
Foto: Reuters/Adriano Machado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 17

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que adota termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas. Por exemplo, em vez de "todos" ou "todas", é usado o termo "todes". O objetivo é evitar a exclusão de pessoas com identidade de gênero não-binária.

A Lei sancionada, nº 15.263/2025, cria a Política Nacional de Linguagem Simples e determina que a comunicação com a população seja feita de forma clara, direta e acessível.

Segundo o texto, a linguagem simples é o "o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la".

O texto define técnicas de linguagem simples que deverão ser usadas na redação de textos de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo destinados ao público, como:

  • redigir frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • usar palavras comuns, de fácil compreensão;
  • usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;
  • evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
  • não usar termos pejorativos;
  • redigir o nome completo antes das siglas;
  • organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;
  • organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
  • não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, além da versão em língua portuguesa, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.

A lei ainda determina que cada Poder de cada ente federativo -- União, Estados, Distrito Federal e municípios -- estabelecerá diretrizes complementares, fluxos e ferramentas necessárias para colocar a Política Nacional de Linguagem Simples em prática. Isso inclui revisão de portais e documentos oficiais, capacitação de equipes, criação de manuais, padronização de formulários e testes de usabilidade com cidadãos.

Fonte: Portal Terra
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