Resultado do ProUni: confira os aprovados da primeira chamada do programa
Estudantes selecionados deverão fazer a entrega da documentação da primeira chamada entre os dias 4 a 17 de fevereiro
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 4, o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2025.
Os inscritos poderão conferir o resultado pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (acessar). Esta edição do programa oferece 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas em todo o País - deste total de bolsas, 203.539 são integrais e 134.905 são parciais.
Os estudantes selecionados deverão realizar a entrega da documentação da primeira chamada entre os dias 4 a 17 de fevereiro. O candidato pode comparecer à instituição de educação superior ou encaminhar a documentação por meio eletrônico.
O ProUni é o programa federal que oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
Para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso, o candidato pré-selecionado precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para bolsas parciais, o corte de renda mensal per capita a ser provado é de até 3 salários mínimos.
Para se inscrever no ProUni e ser beneficiado pelo programa era preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame, não ter zerado a redação e não ter participado da prova na condição de treineiro.
Além disso, é preciso também atender a pelo menos uma das seguintes condições.
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
