Justiça libera matrícula de aluno barrado na USP por banca de heteroidentificação
Alison dos Santos Rodrigues foi aprovado em Medicina pelas vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, mas sua autodeclaração foi rejeitada
A Justiça de São Paulo decidiu, por meio de liminar nesta sexta-feira, 5, que o estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, tenha garantida sua pré-matrícula na Universidade de São Paulo (USP). Aprovado em Medicina através das vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, Alison não foi aprovado na banca de heteroidentificação da instituição.
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A decisão, assinada pelo juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, dá à universidade o prazo de 72 horas para que a matrícula seja garantida a Alison e para que ele possa frequentar as aulas regulares. Em caso de descumprimento, a Justiça prevê o pagamento de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.
O juiz considera que Alison pode ter sido prejudicado pela realização virtual da banca, em vez de presencial. Os alunos aprovados por meio do Provão Paulista e do Enem foram submetidos à avaliação virtual, enquanto aqueles aprovados via Fuvest foram convocados para banca de heteroidentificação presencial.
No processo, há ainda a justificativa da USP para não ter aprovado Alison dos Santos na banca.
"Diante do conjunto de informações apresentadas, a Comissão entendeu, de maneira consensual, por ratificar a conclusão da Comissão de Heteroidentificação, sendo a qual o recorrente não cumpre os requisitos necessários para usufruir o direito à vaga reservada ao grupo PP na Universidade de São Paulo, porque não possui conjunto de traços fenotípicos apto a defini-lo como preto ou pardo", afirma.
Mas, para o juiz Danilo Martini de Moraes, a justificativa não é suficiente.
"A fundamentação exarada, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora", entende o magistrado.
Procurada pelo Terra, a USP informou que ainda não recebeu formalmente a liminar, mas que "quaisquer ordens judiciais serão cumpridas". Além disso, respeitando os prazos contados a partir da notificação formal, serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação.