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Justiça libera matrícula de aluno barrado na USP por banca de heteroidentificação

Alison dos Santos Rodrigues foi aprovado em Medicina pelas vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, mas sua autodeclaração foi rejeitada

5 abr 2024 - 16h01
(atualizado às 18h54)
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Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, teve sua matrícula cancelada pela Universidade de São Paulo (USP) depois que sua autodeclaração racial foi rejeitada
Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, teve sua matrícula cancelada pela Universidade de São Paulo (USP) depois que sua autodeclaração racial foi rejeitada
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo decidiu, por meio de liminar nesta sexta-feira, 5, que o estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, tenha garantida sua pré-matrícula na Universidade de São Paulo (USP). Aprovado em Medicina através das vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, Alison não foi aprovado na banca de heteroidentificação da instituição.

A decisão, assinada pelo juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, dá à universidade o prazo de 72 horas para que a matrícula seja garantida a Alison e para que ele possa frequentar as aulas regulares. Em caso de descumprimento, a Justiça prevê o pagamento de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

O juiz considera que Alison pode ter sido prejudicado pela realização virtual da banca, em vez de presencial. Os alunos aprovados por meio do Provão Paulista e do Enem foram submetidos à avaliação virtual, enquanto aqueles aprovados via Fuvest foram convocados para banca de heteroidentificação presencial.

No processo, há ainda a justificativa da USP para não ter aprovado Alison dos Santos na banca.

"Diante do conjunto de informações apresentadas, a Comissão entendeu, de maneira consensual, por ratificar a conclusão da Comissão de Heteroidentificação, sendo a qual o recorrente não cumpre os requisitos necessários para usufruir o direito à vaga reservada ao grupo PP na Universidade de São Paulo, porque não possui conjunto de traços fenotípicos apto a defini-lo como preto ou pardo", afirma.

Mas, para o juiz Danilo Martini de Moraes, a justificativa não é suficiente.

"A fundamentação exarada, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora", entende o magistrado.

Procurada pelo Terra, a USP informou que ainda não recebeu formalmente a liminar, mas que "quaisquer ordens judiciais serão cumpridas". Além disso, respeitando os prazos contados a partir da notificação formal, serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação.

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Fonte: Redação Terra
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