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Estou devendo à faculdade, posso ser proibido de fazer as provas? E como fica a rematrícula?

Terra conversou com um especialista em direito do consumidor para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o aluno inadimplente

8 dez 2023 - 05h00
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Estou devendo para a faculdade, posso ser proibido de fazer as provas? Saiba quais são seus direitos
Estou devendo para a faculdade, posso ser proibido de fazer as provas? Saiba quais são seus direitos
Foto: Unsplash

Com o fim do semestre ou ano letivo na faculdade se aproximando, é hora de fazer as últimas provas, renovar a matrícula para o próximo período ou, para algumas pessoas, já pegar o tão sonhado diploma. No entanto, é comum que alguns alunos estejam em dívida com a instituição de ensino superior.

Nessa situação, será que o estudante pode ser impedido de acompanhar as aulas ou de fazer os exames finais? Ou pode ser proibido de pegar o diploma até pagar as mensalidades em atraso? O Terra conversou com o advogado e professor de direito do consumidor José Geraldo Brito Filomeno para esclarecer essas e outras dúvidas sobre a inadimplência.

Segundo o especialista, a Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, determina que a instituição de ensino não pode impedir que o aluno tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, por não estar com as obrigações financeiras em dia.

Isso significa que as faculdades não podem proibir o aluno, por exemplo, de fazer as provas ou pegar os certificados ou usar da retenção dos documentos para pressionar o pagamento das mensalidades em atraso.

"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas", diz o artigo 6º da Lei.

Além disso, o aluno também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 42 informa que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Pode fazer transferência ou desligamento?

De acordo com a Lei nº 9.870, as instituições de ensino também deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente se eles estão com mensalidades em atraso ou não.

Já o desligamento por inadimplência só poderá ocorrer ao final do semestre, se o regime didático da unidade de ensino for semestral, ou no fim do ano letivo.

E como fica a rematrícula?

Conforme o artigo 5º da legislação, "os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual".

Sendo assim, o aluno com dívidas com a faculdade não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição de ensino, exceto se a unidade permitir a rematrícula. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a unidade de ensino não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos com mensalidades atrasadas.

Para cobrar os valores em atraso, a instituição pode recorrer a cobranças extrajudiciais ou judiciais, além de incluir o nome do aluno nos serviços de proteção de crédito do devedor.

O que fazer se a faculdade descumprir a lei?

O advogado José Filomeno explica que, em caso de a instituição de ensino impedir que o aluno tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, como os descritos na lei, o estudante pode primeiro tentar resolver a situação administrativamente, ou seja, direto com a faculdade.

"Caso não consiga resolver administrativamente, ele pode entrar com um Mandado de Segurança", diz. O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que visa proteger um direito da pessoa física ou jurídica que tenha sido violado por uma autoridade pública. O estudante também pode acionar o MEC e o Procon, orgão público de defesa do consumidor.

Fonte: Redação Terra
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