Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Começa o período de adesão à lista de espera do ProUni

13 fev 2014 - 07h22
Compartilhar
Exibir comentários

Os candidatos que não foram selecionados nas duas chamadas do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem aderir à lista de espera nesta quinta-feira e amanhã.  Com a adesão, poderão concorrer às bolsas eventualmente não preenchidas nas chamadas regulares. Para isso, basta acessar a página do Proni e confirmar a participação.

Os candidatos poderão concorrer apenas aos cursos já selecionados na inscrição. Podem participar da lista de espera, na primeira opção de curso, os candidatos que não foram selecionados nas chamadas regulares ou que foram selecionados na segunda opção, mas reprovados por causa da não formação de turma. Na segunda opção, podem participar os candidatos cuja turma da primeira opção de curso não tenha sido formada, independentemente de ter sido selecionado ou não. Mais informações no site do programa.

Este ano, há mudança quanto aos procedimentos da lista de espera. O integrante da lista que for convocado terá os dias 19 e 20 para apresentar a documentação e fazer a matrícula na instituição de ensino na qual pretende estudar. Após esse processo, a instituição terá prazo para avaliar os documentos. Nas edições anteriores, o candidato tinha de manifestar interesse na lista de espera e aguardar a convocação da instituição.

O ProUni oferece bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior a estudantes de baixa renda. Neste primeiro semestre, o ProUni oferece 191,6 mil bolsas — 131.636 integrais e 59.989 parciais, em 25,9 mil cursos. Isso significa um crescimento de 18% na oferta em relação à primeira edição do ano passado.

As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais pagam 50% da mensalidade e são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar até três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial poderá usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear o restante da mensalidade.

Estão dispensados dos requisitos de renda os professores da rede pública de educação básica em exercício, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.

Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade