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Conselho aprova substituição de aulas presenciais por EAD durante quarentena do coronavírus

Medida, que ainda precisa de aprovação do secretário estadual de Educação, prevê que atividades virtuais sejam contabilizadas par ao cálculo do ano letivo;

18 mar 2020 - 17h44
(atualizado às 18h41)
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SÃO PAULO - O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares. A medida ainda precisa de aprovação do secretário Rossieli Soares.

A legislação brasileira atualmente não permite aulas a distância na educação infantil e no ensino fundamental (do 1.º ao 9.º ano). A modalidade é permitida apenas para até 30% da carga horária do ensino médio em cursos noturnos e 20% nos diurnos. Também é liberada em 40% da carga horária de cursos presenciais de ensino superior. O Ministério da Educação (MEC) liberou a modalidade para os cursos de ensino superior e ainda estuda ampliar a decisão para a educação básica.

A minuta aprovada pelos conselheiros libera a modalidade para todo o ensino fundamental e médio sem estabelecer um porcentual máximo para a carga horária a distância. Hubert Alquéres, presidente do conselho, disse que a aprovação da medida levou em consideração a imprevisibilidade da situação vivida com a epidemia que, segundo autoridades sanitárias, pode restringir a circulação de pessoas por até três meses.

"É a situação ideal? Não, o ideal é que as crianças estivessem na escola com seus professores. Mas temos uma situação que fomos imposta e precisamos pensar na melhor solução para os alunos que podem ficar muitas semanas em casa. Como podemos minimizar o impacto dessa situação? Foi o que levamos em consideração", disse Alquéres.

A preocupação dos conselheiros ao aprovar a medida é também o comprometimento do calendário escolar, já que por lei todas as escolas devem cumprir 800 horas letivas distribuídas em 200 dias letivos. Hoje, o entendimento é de que a regra deve ser cumprida, mesmo que se estenda ao próximo ano. No entanto, um artigo da lei libera o ensino a distância como "complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais".

"O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei", diz o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Portanto, segundo o entendimento do conselho, a própria lei federal indica que a adequação é possível.

Os mecanismos para regular como as escolas podem comprovar o cumprimento da carga horária com as atividades a distância ainda não foram definidos. "Todas as unidades vão ter que registrar e documentar todas as atividades que oferecerem nesse período. Vão precisar comprovar o que fizeram e qual foi o conteúdo desenvolvido", explicou Alquéres.

Rede estadual de ensino

Rossieli encaminhou nesta semana um comunicado aos professores das escolas estaduais informando que eles estarão em recesso a partir da próxima segunda-feira, 23, quando as aulas estarão suspensas. Nesse período, eles devem ficar atentos às atividades de formação e orientação para que continuem as atividades letivas por uma plataforma online que será disponibilizada.

"Caso o professor enfrente dificuldades de conexão em sua residência, as escolas estarão abertas para que possam participar das atividades, em caráter excepcional", diz o comunicado que reforça ainda ser obrigatório ter um número mínimo de funcionários em todas as unidades para garantir a abertura e fechamento dos prédios, recebimento de materiais, limpeza e preservação do patrimônio.

Estadão
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