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Os advogados Fagali e Pedroso falam sobre o momento, no meio judicial, do cigarro no Brasil e nos EUA

1 dez 2017 - 17h17
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"O cigarro é, já há muitas décadas, praticamente uma presença constante nos julgamentos judiciais mundo afora, ora envolvendo casos polêmicos e/ou de forte apelo popular e midiático, ora sobre questões mais individualizadas, com uma menor consequência coletiva ou financeira". Essa é uma afirmação do artigo "O cigarro no banco dos réus: no Brasil, os aditivos; nos Estados Unidos, os advertisings", escrito pelos advogados e sócios da Fagali Advocacia, Bruno Fagali e Lucas Pedroso.

Segundo os autores, no Brasil, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a questão dos "aditivos" - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874. Já nos Estados Unidos, por determinação judicial, o cigarro "começará a ser objeto de uma intensa, abrangente e milionária campanha publicitária", afirmam Fagali e Pedroso.

No Brasil

Aqui, o STF retomou a análise a respeito da ADI 4.874 - ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com a intenção de discutir sobre a possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expedir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proibiu aditivos de sabor e aromas em cigarros.

"De um lado, os que defendem tal possibilidade entendem que o art. 7º, XV da Lei 9.782/1999 prevê dentre suas competências: "proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde", escreveram Bruno Fagali e Lucas Pedroso.

Os advogados ressaltaram, ainda, que a RDC 14/2012 contou, também, com ampla participação popular. "Ao final, com a aprovação da RDC 14/2012, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a proibir o uso desses aditivos", enfatizaram os membros da Fagali Advocacia.

De outro lado, entretanto - contra a possibilidade de proibição de aditivos pela Anvisa - os argumentos podem ser de que tal vedação não seria por meio de um ato administrativo, mas apenas por meio de lei, acentuam os advogados. Além disso, também que a RDC 14/2012 teria desconsiderado o contexto real do mercado de cigarro - ou seja, que o aumento do contrabando do cigarro seria uma das prováveis consequências práticas dessa proibição.

Fagali e Pedroso notabilizaram que a confusão dentro da própria Anvisa é outra questão a favor da CNI - já que um ano depois da expedição da RDC 14/2012 proibindo os aditivos, a instituição publicou a IN 6/2013, liberando, em caráter excepcional, 121 aditivos para cigarro.

"Além disso, o STF, lá em 2013 (coincidentemente dias depois de a Anvisa publicar a IN 6/2013), deferiu a medida liminar requerida pela CNI, suspendendo, assim, a eficácia da RDC 14/2012 e liberando, consequentemente, todos os aditivos", destacou o artigo.

Nos Estados Unidos

Já no que diz respeito aos Estados Unidos - lá, o que se discute é o início, no dia 26 de novembro, do cumprimento de uma decisão judicial que determinou que as quatro principais fabricantes de cigarro do país realizassem uma "ampla, intensa, abrangente e duradoura campanha publicitária 'antitabagista'".

A ideia é que, por um ano, os principais veículos de comunicação americanos, passem a divulgar "a maior campanha publicitária antitabagista já determinada -e regrada- por um Poder Judiciário em todo o mundo", escreveram no texto os sócios da Fagali Advocacia. Toda ela, claro, bancada pelas empresas em questão.

Website: http://www.fagali.com

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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