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Novo anexo do Código de Autorregulamentação reforça regras para campanhas de internet móvel - Com Bruno Fagali

12 mai 2017 - 10h08
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Atenção publicitários, novidade na área que passa a valer a partir do próximo dia primeiro de junho. Com interesse em melhorar as práticas publicitárias de anunciantes do setor de telecomunicações, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou, no último dia 11 de abril, a criação de um novo anexo, que estabelece regras específicas para as campanhas e anúncios sobre internet móvel. Quem noticia a informação é o gerente de Integridade Corporativa da Agência nova/sb, o advogado Bruno Fagali - que também é membro da Fagali Advocacia.

Foto: DINO

Segundo o Conar, a maior parte das regras instituídas e descritas no anexo que foi adicionado - Anexo V - já fazem parte do código do conselho e valem para todo tipo de publicidade de produto e serviço. Contudo, Bruno Fagali reporta que a entidade se preocupou, com a mudança, em enfatizar os padrões que devem ser seguidos - a ideia do Órgão é melhorar a clareza das informações que são passadas aos consumidores nas campanhas publicitárias.

O gerente de Integridade Corporativa destaca que o volume de reclamações recebidos pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária a respeito de campanhas que promovem serviços de internet móvel foi um dos fatores que motivou a Instituição para que ela direcionasse mais atenção ao assunto. O Anexo V foi elaborado pelos próprios conselheiros da entidade, informa Bruno Fagali.

Segundo o Portal oficial do Conar, entre os principais pontos instituídos pelo novo anexo, destacam-se a inclusão nas campanhas e anúncios sobre internet móvel:

Da utilização, pelo anunciante, de linguagem clara e acessível aos consumidores, disponibilizando informações sobre preços, prazo de vigência da promoção, serviços abrangidos, regras, restrições, formas de cobrança e limites de uso da franquia do serviço;

Do esclarecimento sobre o funcionamento de aplicativos, inclusive sobre consumo de dados;

Da abrangência da oferta do serviço e da indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;

Das taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados;

E do volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails

O advogado e gerente de Integridade Corporativa da Agência nova/sb, Bruno Fagali, sobressai ainda que o Anexo V também sugere que os anúncios desse gênero enfatizem não só os benefícios, mas também as restrições ou condições que sejam importantes para o consumidor saber - buscando, assim, um equilíbrio para a propaganda. Além disso, outros canais de comunicação do anunciante podem ser utilizados para detalhar o serviço, como já acontece no anexo U, que se refere à publicidade com apelos de sustentabilidade, finaliza Bruno Fagali.

Sobre o Conar

Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial.

Segundo a entidade, todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país; ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais; ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor; respeitar o princípio da leal concorrência respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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