Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018
O prazo para a desativação da versão 3.10 da NFe foi postergado em 30 dias, saiba mais:
A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.
- Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;
- Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
- CST=60 - Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
- CSOSN=500 - Tributação ICMS pelo Simples Nacional
Os novos campos são:
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
- Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
- Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
- Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
- Número da Parcela (tag nDup) - obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: "001","002","003",…
- Data de vencimento (tag dVenc) - Formato: "AAAA-MM-DD". Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: "2018-06-01","2018-07-01", "2018-08-01",…
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
Para acompanhar todas as mudanças trazidas pela nota técnica, leia: http://blog.oobj.com.br/nfe-4-0-adiada/