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DINO

Muitos contribuintes ainda não sabem quem deve declarar o IR em 2019

27 fev 2019 - 17h42
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Faltando poucos dias para começar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2019, muitos contribuintes ainda não sabem se deverão enviar as informações sobre seus ganhos e despesas para a Receita Federal ou não.

Foto: Fonte: reprodução / DINO

Essa dúvida acontece porque sempre há questionamentos sobre os critérios adotados pela Receita Federal para definir a obrigatoriedade deste envio. Segundo as informações divulgadas pela própria entidade, este ano é esperado que cerca de 30,5 milhões de contribuintes enviem a declaração.

Caso seja alcançado esse número, a Receita Federal deve registrar um aumento de 4,2% do envio de declarações do Imposto de Renda, em relação ao ano de 2018.

De acordo com os parâmetros definidos pela Receita, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019 são os contribuintes que se enquadram em algum dos seguintes critérios:

- Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2018. Alguns exemplos desses rendimentos são salários, CDB, LC, Ações e Fundos.

- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis cujo valor supera R$40 mil em 2018. Os exemplos mais comuns desses rendimentos são Poupança, LCI e LCA.

- Contribuintes que alcançaram ganho de capital derivado da venda de bens ou de direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

- Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou mercado semelhante. Vale destacar que em alguns casos, como as operações de Day Trade, é preciso declarar mesmo que não tenha tido ganhos.

- Contribuintes que tiveram receita bruta anual superior a R$142.798,50 em decorrência de atividade rural.

- Contribuintes que possuíram, ao longo de 2018, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$300 mil.

- Qualquer pessoa que passou a ser residente no Brasil em 2018.

- Contribuintes que optaram pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda em 2019 dura 55 dias. Começando no dia 07 de março e terminando no dia 30 de abril de 2019. Cumprir este prazo é importante para evitar problemas e o status de CPF irregular.

Essa situação faz com que o contribuinte não consiga tirar documentos importantes como passaporte, prestar concursos públicos ou mesmo requerer empréstimos financeiros. Além disso, para que a situação seja regularizada, será necessário pagar multa sobre o tempo de atraso do envio da declaração. Essa multa começa em R$165,74 e pode chegar até a 20% do valor do imposto devido.

Além dos critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019, a Receita Federal também divulgou alguns parâmetros que caracterizam os contribuintes que são isentos de enviar a declaração. São eles:

- Aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas com o benefício da aposentadoria têm direito à isenção do Imposto de Renda e não precisam ter o tributo descontado diretamente nos seus rendimentos.

- Pessoa declarada como dependente tem direito à isenção do imposto. Contudo, é necessário que o contribuinte que declarou ter dependente, informe os rendimentos de ambos.

- Contribuintes que possuem rendimento mensal com valor abaixo de R$1.999,18.

- Por último, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas também recebem direito à isenção. As doenças consideradas são:

AIDS

Alienação mental

Tuberculose ativa

Cardiopatia grave

Paralisia incapacitante e irreversível

Cegueira

Neoplasia maligna

Contaminação sofrida por radiação

Nefropatia e hepatopatia grave

Doença de Paget em estágio avançado

Hanseníase

Doença de Parkinson

Fibrose cística

Esclerose múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Website: https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/imposto-de-renda-2019-declaracao

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