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ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS/COFINS e ainda impacta empresas

22 jul 2019 - 12h43
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está com novidades: agora, este imposto deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. O recolhimento dele é de competência do Estado em que os produtos foram comprados (local de origem em que a mercadoria saiu) ou do lugar em que serviços foram realizados. 

Foto: Unsplash / DINO

Quase todos os fabricantes de produtos ou prestadores de serviços recolhem este imposto. Dentre os contribuintes do ICMS, inclusive, estão as pessoas físicas e jurídicas. Tanto as pessoas que realizam operações voltadas a circulação de mercadorias quanto as empresas que prestam serviços de transporte para terceiros, por exemplo.

Pode vir a incidir para quem importa bens do exterior, fabrica mercadorias no país voltadas à alimentação ou o ramo de bebidas, dentre outros segmentos. Mas também existem algumas exceções e situações em que o ICMS não incide: de operações com livros, importação de mercadorias para o exterior e outras operações listadas na LC 87/1997 - também conhecida como Lei Kandir.

Os contribuintes do ICMS não têm um prazo específico para pagá-lo, haja vista que o imposto está, muitas das vezes, implícito no valor das circulações de mercadores que serão feitas por pessoas físicas ou empresas. No momento em que uma mercadoria sair de lugar, ou seja, em que ocorrer uma transação de venda, é preciso aplicar o cálculo do ICMS.

O ICMS-ST, referente à substituição tributária, também precisa ser calculado algumas vezes e pode exigir algum esforço do Contador, das empresas ou empreendedores que estão sujeitos ao seu recolhimento. 

Cabe a cada Estado do Brasil cobrar e recolher este imposto, estipular alíquotas e fornecer informações aos contribuintes do ICMS. Para se atualizar no tema, que está sempre sendo alterado pelas novas legislações, provenientes do Governo, é preciso treinar. A empresa CEFIS, por exemplo, fornece um serviço de assinatura em que cursos sobre ICMS, ISS e outros temas da área fiscal podem ser visualizados.

Fato é, que não é opcional entender o ICMS. Quando se tem um empreendimento que abrange a circulação de mercadorias ou serviços, é obrigatória a educação contínua.

Website: https://cefis.com.br/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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