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Estatuto Social Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração. (Grupo Carrefour Brasil)

16 abr 2019 - 19h31
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ATACADÃO S.A.

Foto: DINO / DINO

CNPJ/MF nº 75.315.333/0001-09

NIRE 35.300.043.154

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1º. O Atacadão S.A. ("Companhia") é uma sociedade anônima

regida pelo presente Estatuto Social e pelas leis e regulamentos aplicáveis.

§1º. A Companhia conduz suas atividades de holding sob o nome fantasia

"Grupo Carrefour Brasil".

§2º. A partir da data em que a Companhia for admitida no segmento

especial de listagem denominado Novo Mercado ("Novo Mercado"), da B3

S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), sujeitam-se a Companhia, seus

acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, (se e quando

instalado), às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado

da B3 ("Regulamento do Novo Mercado").

§3º. A Companhia, seus administradores e acionistas deverão observar o

disposto no regulamento de listagem de emissores e admissão à

negociação de valores mobiliários da B3, incluindo, sem limitação, as

regras referentes à retirada e exclusão de negociação de valores

mobiliários admitidos à negociação nos mercados organizados

administrados pela B3.

Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 6.169, Vila

Maria, CEP 02170-901.

Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir, encerrar ou alterar o

endereço de filiais no País ou no exterior por deliberação da Diretoria.

Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social:

I. distribuição, comércio atacadista e varejista, industrialização,

importação e exportação de artigos, materiais, produtos e/ou mercadorias

em geral, primários e industrializados;

II. exploração de supermercados e lojas de departamentos,

restaurantes e lanchonetes;

III. prestação de serviços fitossanitários, de auxiliares do comércio e de

transporte;

IV. exploração da atividade de correspondente bancário, incluindo, mas

não se limitando a: (i) recebimentos, pagamentos e outras atividades

decorrentes de contratos de serviços mantidos pela Companhia com

instituições financeiras; (ii) recepção e encaminhamento de propostas de

fornecimento de cartões de crédito; e (iii) serviços suplementares para o

levantamento de dados cadastrais e documentação, bem como controle e

processamento de dados; e

V. prestação de serviços de teleatendimento (call center).

Parágrafo Único. A Companhia poderá explorar outros ramos de

atividade afins ou complementares ao objeto expresso no artigo 3º, bem

como deter participações societárias e outros valores mobiliários em outras

sociedades, no País ou no exterior.

Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

Clique aqui para acessar o documento completo.

Website: http://www.grupocarrefourbrasil.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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