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Empregado doméstico: segunda parcela do décimo terceiro vence hoje

Empregadores domésticos precisam ficar atentos aos lançamentos no eSocial para não errar no recolhimento de encargos do 13º salário.

20 dez 2018 - 14h55
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Milhares de trabalhadores, inclusive domésticos, devem receber hoje (20), a segunda parcela do décimo terceiro salário referente ao ano de 2018.

Foto: iDoméstica / DINO

Quem é empregador doméstico precisa pagar o abono de Natal, mais conhecido como décimo terceiro salário. A gratificação pode ser paga em duas parcelas.

OS PRAZOS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A primeira parcela venceu no mês de novembro (dia 30), e corresponde a metade do valor do décimo terceiro, sem descontos. Apesar de não estar previsto em lei, o empregador pode quitar o décimo terceiro em uma única parcela. Porém, ao fazer essa opção, deve quitar o benefício até o dia 30 de novembro.

A segunda parcela do décimo terceiro, de acordo com a lei, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela são considerados os descontos sobre o adiantamento (primeira parcela), os encargos previdenciários (INSS) e o Imposto de Renda (IRRF), caso a doméstica receba um valor acima de R$ 1.903,98.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O valor a ser pago a título de décimo terceiro salário corresponde ao salário base mensal pago ao doméstico que, ao trabalhar ao menos 15 dias em um mês 2018, já terá direito ao benefício.

Para cada mês trabalhado, o empregado doméstico garante a fração de 1/12 avos do benefício. Para calcular o valor, basta o empregador dividir o salário base por 12 e multiplicar pelos avos ao que o doméstico tem direito.

FIQUE ATENTO AOS LANÇAMENTOS

De acordo com Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, se a empregada doméstica faz horas extras ou recebe o adicional noturno, o empregador precisa calcular a média sobre esses valores, pois incidem no pagamento do décimo terceiro.

O empregador também precisa ficar atento se a outras situações. Por exemplo, se a doméstica esteve afastada por licença maternidade em 2018, o empregador irá arcar apenas pelo período em que a doméstica efetivamente trabalhou. Os meses de afastamento serão pagos pelo INSS na última parcela do benefício.

SEGUNDA PARCELA NO ESOCIAL

Para quitar os encargos no eSocial, o empregador precisará primeiramente encerrar a folha do mês Dezembro/2018. Só então será liberada a folha Décimo Terceiro/2018.

Na guia Dezembro/2018 serão apurados os encargos da folha mensal e o FGTS e FGTS Compensatório referentes ao 13º salário.

Na guia Décimo Terceiro/2018 serão apurados os encargos previdenciários (INSS) do empregador e empregado, a GILRAT e o IRRF, este último apenas se o doméstico atingir a faixa de contribuição.

DUAS GUIAS EM JANEIRO

O mês de janeiro será atípico para o empregador doméstico. Acostumado a pagar uma única guia do eSocial, em janeiro, terá de quitar duas, ambas com vencimento no dia 07 de janeiro de 2019.

UMA REALIDADE BRASILEIRA

De acordo com dados divulgados no início de 2018 pela Organização Mundial do Trabalho, o Brasil ocupa a primeira posição em número de trabalhadores domésticos no mundo.

Para termos uma ideia desse número, são aproximadamente 7 milhões de profissionais empregados no segmento, e quase a totalidade (90% desses trabalhadores) é composta por mulheres.

Website: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-empregada-domestica

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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