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Alterações no leiaute de NFe e NFCe encerra o seu prazo de implantação em abril de 2019

2 abr 2019 - 13h53
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No dia 02 de Janeiro de 2019, a Receita Federal realizou a publicação da Nota Técnica 2018.005 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica instituindo algumas alterações na NFe e NFCe, que incluem e mudam alguns campos de preenchimento dentro do documento, o que altera diretamente o leiaute das notas.

Foto: Pixabay / DINO

As alterações surgiram em atenção à necessidade de alguns contribuintes, assim como exigências de algumas Secretarias da Fazenda, por esse motivo ficou definido que os grupos e campos criados dentro da alteração são de preenchimento opcional, de acordo com o desejo do contribuinte, assim como exigência da SEFAZ do estado.

O leiaute da NFe e NFCe recebeu agora um campo para inserir as informações do chamado Responsável Técnico, que será preenchido com o Código de Segurança do Responśavel Técnico - CSRT, pois, vários estados exigem o cadastramento e autorização da empresa que disponibiliza o sistema emissor para que possa atuar no estado. Este é então, um campo destinado à informações da empresa que mantém e disponibiliza o software de emissão utilizado pelo contribuinte.

Outras alterações instituídas, foram: campo para especificação do Local de entrega e retirada da mercadoria para fins de segurança de transporte, assim como sugestão para que estas informações sejam exibidas no DANFE; houve também uma atualização no grupo K, para que seja possível a inserção do código de isenção da ANVISA.

O grupo N referente à Repasse de ICMS ST ganhou um campo para inserção de informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o caso de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário; Outro grupo que sofreu atualizações foi o de Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe), onde se inseriu uma opção para que possa ser colocado mensagens de interesse da SEFAZ.

A atualização foi instaurada com o cronograma de implantação iniciando o processo de homologação (teste) no dia 25/02/2019, e o prazo final, onde as alterações entram definitivamente em produção, definido para o dia 29/04/2019. Lembrando que, todas as alterações são de caráter estritamente técnico, ou seja, cabe às empresas responsáveis pelos sistemas emissores realizarem as adequações necessárias de acordo com as especificações da Nota Técnica da Receita Federal.

Para saber maiores informações sobre o assunto, acesse o artigo completo no Blog da Soften.

Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares de gestão fiscal e administrativa, salienta que: "é de extrema importância que o contribuinte conte com um sistema emissor que esteja sempre atento às alterações definidas pelo governo para que não tenha possíveis problemas com o Fisco."

Por este motivo é indispensável que o contribuinte esteja por dentro de alterações como estas para que assim certifique-se de que está com a ferramenta adequada para a emissão fiscal de seu negócio, assim como as comercializadas pela Soften Sistemas.

A Soften conta com sistemas emissores fiscais e de controle administrativo que além de simplificar as rotinas empresariais, garante maior agilidade e eficiência em tais processos, tudo isso garantido por ferramentas de qualidade: o Soften SIEM, aplicativo desktop e o GerencieAqui, sistema online.

Além de tudo isto a empresa garante atualizações constantes de seus aplicativos mantendo os contribuintes de acordo com as obrigatoriedades fiscais, e com auxílio garantido e ilimitado do suporte técnico eficiente da Soften Sistemas.

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