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DINO

A importância da documentação de crianças e adolescentes na hora de viajar

8 jun 2017 - 16h48
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Viajar com filhos netos ou sobrinhos é sempre algo prazeroso, porém é necessário tomar alguns cuidados antes de seguir viagem para evitar problemas na hora do embarque e da hospedagem estando com crianças e adolescentes.

Foto: DINO

No Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é quem regulamenta a documentação necessária para viagem dos menores. Muitas pessoas têm dúvidas sobre os documentos necessários, principalmente em viagens internacionais.

Viagens Internacionais

No caso dos menores que viajarão com os pais não existe uma documentação extra a ser exigida, já que apenas o passaporte garante o direito de ir e vir das crianças e adolescentes e comprova o parentesco.

Porém, para os menores que forem viajar para o exterior com apenas um dos pais será necessária a autorização por escrito do outro responsável. Já as crianças e adolescentes que pretendem viajar para o exterior com outros adultos haverá a exigência da autorização dos pais ou do responsável legal.

Em alguns casos as crianças ou adolescentes viajam sozinhas e desacompanhadas de adultos e, nessa modalidade de viagem será estabelecida a autorização por escrito de ambos os responsáveis.

Esta autorização fica disponível no site da Polícia Federal ou no Portal do CNJ. Ao acessar a página é preciso baixar o arquivo em PDF, imprimir em duas vias, realizar o preenchimento completo, assinar e registrar o documento em cartório, para reconhecimento da firma (assinatura do responsável).

Com isso, a Polícia Federal irá recolher uma dessas vias na hora do embarque. Neste momento, a criança ou adolescente apresentará também o passaporte. Em alguns casos, será exigido a tutela ou termo de guarda da criança.

Viagens Nacionais

As viagens nacionais também exigem uma série de documentos e regras que precisam ser seguidas.

Os pais que viajam com os filhos (crianças e adolescentes) deverão ter em mãos além de seu documento com foto, a certidão de nascimento original ou carteira de identidade original do menor. Assim, ocorre a comprovação do parentesco da criança.

Quando a viagem ocorrer com apenas um dos pais (pai ou mãe) também será exigida a apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor, sem autorização de viagem como acontece nas viagens internacionais.

A criança ou adolescente pode viajar com avós, bisavós, irmãos, tios ou outros parentes desde que sejam maiores de 18 anos e apresentem documento original com foto na hora do embarque para comprovar o grau de parentesco.

As crianças menores de 12 anos só viajam sozinhas ou com outra pessoa sem parentesco apenas com autorização judicial, que deve conter assinatura dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes com idade entre 12 e 18 anos poderão fazer suas viagens sozinhos em território nacional.

Hospedagem em hotéis

Caso os menores estejam com os pais, será exigida certidão de nascimento ou documento de identidade para comprovar o parentesco. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que adolescentes e crianças se hospedem em hotéis ou outros meios de hospedagem sem autorização.

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