Devolução de multa do Free Flow no RS: Daer prepara sistema para ressarcir motoristas
Após suspensão de penalidades pelo Contran, autarquia gaúcha pede que condutores aguardem orientações oficiais antes de protocolar pedidos de reembolso.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) está desenvolvendo um procedimento exclusivo para gerenciar a devolução de valores de multas aplicadas no sistema Free Flow de livre passagem. A iniciativa foi motivada pela publicação da Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu um regime de transição para o modelo e suspendeu temporariamente as penalidades por falta de pagamento do pedágio eletrônico.
A nova estratégia regulatória visa agilizar a tramitação dos requerimentos vinculados ao artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Devido ao expressivo volume de notificações emitidas pela modalidade de cobrança sem cancelas, a autarquia estadual busca criar um fluxo padronizado que evite o acúmulo de processos administrativos e garanta celeridade aos condutores lesados.
As diretrizes detalhadas sobre como os motoristas deverão encaminhar os pedidos de reembolso serão disponibilizadas em breve no portal oficial do órgão. Até que as instruções sejam publicadas, a recomendação formal da administração pública é que os cidadãos aguardem e não enviem protocolos antecipados, garantindo assim a eficiência do novo fluxo de atendimento.
No território do Rio Grande do Sul, a infraestrutura dos pórticos eletrônicos é operada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), empresa encarregada de repassar os dados de inadimplência. Com a nova determinação federal, o Daer, que atua como a autoridade de trânsito competente nas rodovias estaduais, ajusta seus mecanismos jurídicos para alinhar a fiscalização e os ressarcimentos à legislação vigente.
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