Desembargador volta atrás e condena réu por estupro de menor
Magistrado do TJ-MG recuou de sua decisão de absolver homem de 35 anos acusado de estuprar criança de 12, alegando suposto "vínculo afetivo". Decisão restabelece condenação da primeira instância.A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25/02) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.
Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA).
Láuar havia argumentado anteriormente que, apesar de a lei definir como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos - independente de consentimento -, o caso em questão teria características próprias que justificariam a absolvição do réu: a existência de suposto vínculo afetivo entre o réu e a vítima e a convivência em situação semelhante à de um casamento.
Outro argumento usado foi o de que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens.
A AGU e o Ministério das Mulheres, contudo, entendem ser "incabível" falar em "suposta formação de núcleo familiar", por se tratar de "relação de exploração sexual".
Desembargador admite "erro" após repercussão
Mais cedo nesta quarta-feira, diante da repercussão do caso e após recurso do Ministério Público, o desembargador Láuar voltou atrás em sua própria decisão de absolver o homem de 35 anos e a mãe da adolescente.
"Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de 'estar' e 'querer' se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta", escreveu o desembargador.
"Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", acrescentou.
Com isso, foi restabelecida a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima. O magistrado também determinou a prisão dos dois, o que ocorreu já nesta quarta-feira.
Antes, Láuar, que foi relator do processo na 9ª Câmara Criminal, evocou um princípio conhecido no direito como "distinguishing" - ou seja, a existência de elementos que justificariam exceções à aplicação da lei - para favorecer os réus.
O entendimento fora questionado por outra desembargadora, Karin Emmerich, mas acabou prevalecendo graças ao voto de um terceiro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano.
A nova decisão tomada por Láuar nesta quarta-feira ainda será submetida ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira para votação.
Desembargador é acusado de abuso sexual
A repercussão do caso acabou trazendo à tona denúncias de abuso sexual contra o próprio desembargador Láuar.
Segundo o Jornal Nacional, da TV Globo, o CNJ ouviu pelo menos quatro pessoas que alegam terem sido vítimas do magistrado - um deles é Saulo Láuar, primo de segundo grau do desembargador, que afirmou à emissora ter havido uma "tentativa do ato em si".
O magistrado não comentou as denúncias.
Réu foi preso em flagrante em 2024
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.
Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o "eventual consentimento da vítima" ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", acrescentou Almeida.
ra (Agência Brasil, ots)