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Coronavírus

Gilmar Mendes desmente Ernesto Araújo: "Fake news"

Pelo Twitter o chanceler distorceu decisão do STF e afirmou que a Corte deu aos governadores "toda a autoridade" no combate à pandemia

11 mar 2021 - 08h13
(atualizado às 08h29)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) desmentiu, na noite de quarta-feira, 10, e chamou de "fake news" uma sequência de publicações feitas pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no Twitter, sobre a condução da pandemia no Brasil.

Gilmar Mendes em Brasília
22/08/2020 REUTERS/Adriano Machado
Gilmar Mendes em Brasília 22/08/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Nas mensagens, em inglês, o chanceler repetiu a afirmação feita pelo presidente Jair Bolsonaro de que uma decisão da Corte tirou o poder do governo federal para determinar medidas de enfrentamento à covid-19. O magistrado, também em inglês, classificou o comentário como "fake news".

Os comentários de Araújo foram feitos na esteira de uma matéria veiculada na rede americana CNN, que repercutia o "dia mais mortal" da covid-19 no Brasil. Antes da briga virtual dos ministros, em novo recorde, o País registrou 2.349 mortes pela covid-19 em 24 horas, segundo o consórcio formado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL.

"A CNN entende tudo errado sobre Brasil e Covid. Aqui estão os fatos: Após uma decisão da Suprema Corte de abril de 2020, os governadores estaduais - não o presidente - têm, na prática, toda autoridade para estabelecer / administrar todas as medidas de distanciamento social", escreveu Araújo.

Também em inglês, Gilmar Mendes rebateu a informação distorcida pelo chanceler."A verdade é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as administrações federal, estadual e municipal têm competência para adotar medidas de distanciamento social. Todos os níveis de governo são responsáveis pelo desastre que enfrentamos", afirmou o ministro do STF.

No início do ano, o Supremo publicou nota, em 18 de janeiro, esclarecendo que nunca proibiu o governo federal de estabelecer medidas de combate ao coronavírus.

"Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões", diz o texto.

Estadão
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