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Coronavírus

Entenda o cronograma de pagamento do auxílio emergencial

Auxílio de R$600 será concedido durante três meses a trabalhadores informais, autônomos e inscritos no Cadastro Único

7 abr 2020 - 17h52
(atualizado às 17h58)
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BRASÍLIA - O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira, 9, segundo previsão divulgada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Aplicativo da Caixa para o cadastro do auxílio emergencial liberado pelo governo
Aplicativo da Caixa para o cadastro do auxílio emergencial liberado pelo governo
Foto: NAYRA HALM/FOTOARENA / Estadão

Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Os trabalhadores que receberem o auxílio emergencial em uma das novas contas de poupança digitais só poderão sacar o benefício em um segundo momento, de acordo com calendário que ainda vai ser divulgado pelo governo. Até lá, o dinheiro será creditado na conta e poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências.

Veja como deve ser o calendário de pagamento:

Primeira parcela (R$ 600)

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);

- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela (R$ 600)

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril, sendo:

  • os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril,
  • os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril,
  • os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril,
  • os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril.

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela (R$ 600)

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio, sendo:

  • os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio,
  • os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio;
  • os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio;
  • os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio.

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Como se inscrever

O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Conta digital grátis

Também nesta terça, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente.

De acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

"Mais de 30 milhões de contas estão sendo criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma conta digital da Caixa de graça", disse Guimarães.

"Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15 milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)", informou o presidente da Caixa.

Quem tem direito?

A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

Estadão
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