Conselho de Psicologia reserva 45% das vagas de concursos para cotas
Ações afirmativas incluem pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans no Conselho Federal e nos regionais
O Conselho Federal de Psicologia reservou 45% das vagas de concursos para ações afirmativas, beneficiando pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, com critérios específicos de validação.
O Conselho Federal de Psicologia instituiu uma política de ações afirmativas que destina 45% das vagas de concursos públicos e processos seletivos para grupos historicamente marginalizados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24.
As regras cobrem cargos efetivos, empregos públicos e postos em comissão no próprio órgão federal e em todos os Conselhos Regionais de Psicologia do país. A aplicação das cotas ocorre sempre que o edital oferecer duas ou mais vagas imediatas.
Caso o concurso apresente quantitativo menor de postos, as oportunidades serão agrupadas pelos níveis de formação fundamental, médio, técnico e superior para que as cotas possam ser aplicadas. A ampla concorrência mantém 55% dos postos gerais.
Como funciona a divisão dos percentuais?
Do total reservado, 30% das vagas são direcionadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. Dessa fatia, 25% são para candidatas e candidatos pretos ou pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, conforme os parâmetros fixados em lei.
O restante das cotas contempla 12% para pessoas com deficiência e 3% para a população trans, abrangendo travestis, mulheres e homens transexuais, pessoas transfemininas e transmasculinas.
Quais são as regras para validação das candidaturas?
As autodeclarações passam por comissões específicas de verificação criadas pelos órgãos da categoria antes da homologação final dos resultados.
O processo de heteroidentificação por traços fenotípicos avalia concorrentes negros, enquanto indígenas e quilombolas precisam apresentar declarações de suas comunidades ou documentos oficiais correlatos.
Para o segmento trans, a comissão avaliadora deve contar com ao menos um integrante trans e analisar a trajetória de vida informada. O Conselho Federal de Psicologia estabeleceu o prazo de 180 dias corridos para divulgar as portarias complementares de metodologia.
Nos casos de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a verificação da condição declarada observará os critérios previstos na legislação vigente, especialmente mediante avaliação biopsicossocial, quando aplicável, ou outros procedimentos definidos em regulamentação específica.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.