Governo não monitora Pix em tempo real nem tem acesso a detalhes de transferências
EM NOVO VÍDEO, NIKOLAS FERREIRA ALEGA QUE ESTAVA CERTO QUANDO FALOU SOBRE MONITORAMENTO DO PIX EM 2025; DEPUTADO NEGA QUE TENHA FALADO EM TAXAÇÃO SOBRE MODO DE PAGAMENTO
O que estão compartilhando: vídeo em que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) diz que o governo passou a "monitorar suas transações no Pix". Ele afirma que a medida teria sido tomada de uma forma "escondida" e "disfarçada" em uma instrução normativa publicada em agosto de 2025. "O Estado passou a olhar para o seu Pix como se fosse um dinheiro suspeito", declara no vídeo.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A regra mencionada por Nikolas não cria um monitoramento em tempo real de transações, nem é exclusiva ou novidade para o Pix.
A instrução normativa faz com que fintechs e carteiras digitais tenham as mesmas obrigações que bancos tradicionais sempre tiveram. Todos precisam informar à Receita movimentações acima de R$ 5 mil, seja em Pix, transferências ou outras transações. Isso já ocorria desde a criação do Pix, em 2020.
O informe é feito semestralmente e a Receita não tem acesso a detalhes, como destinatário ou motivo da transação. Não há quebra de sigilo bancário.
Em nota, o deputado disse que em nenhum momento afirmou que haveria monitoramento em tempo real ou que o Pix seria taxado, e sim que a instrução normativa amplia a obrigação de fornecimento de dados à Receita.
"Mais uma vez, o governo reage com ataques, mas não refuta objetivamente o que acusei, mantendo uma postura recorrente desde o início do mandato: buscar ampliar arrecadação e controle estatal, agora alcançando justamente a população mais carente, que utiliza o Pix como principal meio de movimentação financeira", diz a nota.
Deputados acionam AGU e MPF contra Nikolas
O vídeo publicado por Nikolas sobre monitoramento do Pix alcançou 4,1 milhões de curtidas no Instagram desde a publicação, na noite da terça-feira, 13. Nesta quinta-feira, 15, dois deputados acionaram órgãos de controle contra Nikolas.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), protocolou um pedido na Advocacia-Geral da União (AGU) solicitando a abertura de um procedimento formal para apurar difusão reiterada de desinformação qualificada.
Já a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) encaminhou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) e pediu a instauração de procedimento investigatório para apurar disseminação de informações falsas ou prejudicialmente incompletas.
Em janeiro de 2025, Nikolas havia gravado um vídeo afirmando que uma instrução normativa da Receita Federal iria possibilitar que o governo monitorasse as transações financeiras das pessoas. Segundo ele, isso seria uma quebra de sigilo bancário disfarçada de transparência, que poderia abrir caminho para a taxação do Pix.
A instrução a que ele se referia tinha sido aprovada em 2024 e entraria em vigor em janeiro de 2025. Na época, o Estadão Verifica checou as principais alegações do vídeo e mostrou que, na realidade, o que a norma fazia era ampliar a fiscalização que já atingia bancos tradicionais para outras instituições financeiras, como as fintechs. Mas a norma foi revogada e só seria adotada em agosto daquele ano.
Por que a medida de janeiro de 2025 foi revogada?
O conteúdo gravado pelo deputado teve milhões de visualizações no início do ano passado e levou a uma onda de desinformação sobre o Pix. Como mostrou o Estadão, o temor por uma taxação da nova modalidade de pagamento preocupou usuários e comerciantes, que explicaram que algumas pessoas estavam deixando de usar o Pix por medo de taxas.
Diante do cenário, o governo federal revogou a instrução normativa e editou uma Medida Provisória reforçando a gratuidade do Pix e o sigilo sobre as transações.
No vídeo gravado esta semana, contudo, o deputado sugere que suas alegações de janeiro de 2025 estavam corretas, já que o governo revogou a instrução normativa de 2024. Mas isso não é verdade, já que nenhuma das instruções normativas implicava em novas taxas ou em quebra de sigilo das transações.
O que diz a norma publicada em agosto do ano passado?
A Instrução Normativa 2278/2025, da Receita Federal, estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os relacionados ao crime organizado, como a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
Segundo a norma, as "instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias" aplicadas às instituições do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro - ou seja, os bancos tradicionais.
Na prática, isso quer dizer que fintechs e carteiras digitais precisam informar à Receita Federal movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, inclusive aquelas por meio de Pix. Elas devem seguir essas obrigações assim como já o faziam bancos tradicionais. O objetivo é evitar que organizações criminosas usem esses novos modelos de instituições financeiras para lavagem de dinheiro.
O que a norma diz sobre monitoramento do Pix?
As transações feitas por meio do Pix já eram incluídas nos informes enviados pelos bancos à Receita Federal desde a criação do meio de pagamento, em 2020.
A norma não cria um monitoramento específico sobre o Pix. O governo não monitora transações em tempo real, nem consegue monitorar individualmente transferências pelo Pix.
O advogado Guilherme Manier, sócio da área tributária de Viseu Advogados, com pós-graduação em Direito Tributário e Contabilidade, explicou ao Verifica que os informes feitos pelas instituições são periódicos - normalmente semestrais.
Além disso, os informes enviados à Receita não podem incluir qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras. O sigilo fiscal e bancário fica garantido.
Vale dizer que essa fiscalização não é nenhuma novidade. Foi no final de 2000 que o governo decidiu autorizar o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, "de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes".
O primeiro sistema de monitoramento da Receita começou a operar em 2003.
Quem movimentar acima de R$ 5 mil cai na malha fina?
No vídeo, Nikolas diz que "se você movimentar mais que R$ 5 mil no mês pelo Pix, e isso não bater com o que você declarou no Imposto de Renda, a Receita vai saber. E você pode cair numa malha fina. Pode ser chamado, pode ter que explicar".
É preciso dizer que apenas movimentar R$ 5 mil não quer dizer que o contribuinte vai cair automaticamente na malha fina. Mas há sim a possibilidade de que, a partir dos dados informados pelas instituições ao sistema e-Financeira, o Fisco encontre divergências entre o rendimento real de uma pessoa e aquilo que ela declara à Receita.
"O Fisco vai cruzar as informações do Imposto de Renda de Pessoa Física com a e-Financeira e, havendo alguma divergência, o contribuinte é intimado para prestar informações", afirmou o advogado Guilherme Manier.
O contribuinte pode esclarecer devidamente à Receita os motivos para a movimentação e, nesse caso, não precisa pagar imposto adicional. Mas também é possível que fique constatado que o contribuinte não declarou devidamente os rendimentos e, assim, o imposto devido será cobrado.
Mas, como dito anteriormente, esse cruzamento de dados não é uma novidade. A única diferença é que ele passou a cobrir as chamadas fintechs.
Não há ilegalidade nessa fiscalização, segundo explica o advogado Adolpho Bergamini, sócio do escritório Bergamini Advogados, mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
"A Receita Federal deve fiscalizar a regularidade fiscal dos contribuintes e, para isso, deve modernizar seus instrumentos à medida em que os negócios e operações que deflagram a obrigação tributária evoluem", disse.
Segundo ele, é natural que, em caso de rendimentos superiores à faixa de isenção, haja cobrança do imposto sobre essa parcela.
"Ou seja, as transações via Pix não são fatos geradores em si (do imposto), mas os rendimentos da pessoa física que forem superiores a R$ 5 mil. A análise comparada entre a Declaração de Renda e a movimentação bancária é uma forma de se fazer a fiscalização", explicou.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil no Pix será taxado?
O simples fato de uma pessoa movimentar R$ 5 mil por meio do Pix não significa que ela será taxada. De acordo com a Receita Federal, não há monitoramento de movimentações financeiras via Pix para fins de tributação. Não existe taxação de Pix, nem tributação sobre movimentação financeira.
Em dezembro passado, a Receita afirmou que não havia previsão de taxação sobre transações ou movimentações financeiras, mesmo aquelas acima de R$ 5 mil.
"A criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional, tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida", comunicou.
A Receita reforçou que, a partir de janeiro de 2026, pessoas com renda de até R$ 5 mil por mês serão isentas do pagamento do Imposto de Renda e aquelas que ganham até R$ 7.350 terão desconto.