Carros elétricos: Porto Alegre discute lei que pode garantir ponto de recarga em condomínios
Proposta permite que proprietários instalem carregadores em vagas privativas sem depender de aprovações arbitrárias de assembleias.
A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a análise do Projeto de Lei 063/26, que assegura aos proprietários de imóveis o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A proposta, de autoria dos vereadores Jessé Sangalli (PL) e Hamilton Sossmeier (PODE), abrange tanto edificações residenciais quanto comerciais na capital gaúcha. O objetivo central é oferecer autonomia ao condômino, desde que este assuma integralmente os custos da instalação.
De acordo com o texto, o condomínio não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Caso ocorra uma recusa considerada imotivada ou discriminatória, o proprietário terá o direito de apresentar uma representação junto aos órgãos públicos competentes. A medida visa dar segurança jurídica aos usuários de veículos sustentáveis, impedindo que decisões subjetivas de gestores condominiais barrem o avanço da tecnologia nas moradias.
Para garantir a viabilidade do sistema, o projeto estabelece requisitos rigorosos. A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade, seguir as normas da distribuidora local de energia e da ABNT, e ser executada por profissional habilitado com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, o interessado deve realizar uma comunicação formal prévia à administração do condomínio antes de iniciar as intervenções.
Os autores da proposta argumentam que a falta de infraestrutura de recarga em prédios é, atualmente, um dos maiores obstáculos para a popularização dos carros elétricos. Para novos empreendimentos, o projeto também incentiva que os sistemas elétricos já prevejam capacidade mínima para futuras demandas. A iniciativa busca alinhar Porto Alegre às tendências globais de mobilidade urbana, sem gerar custos adicionais aos cofres públicos ou ao orçamento coletivo do condomínio.
CMPA.
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