Fachin suspende decisão que impedia venda de bens do DF para socorrer BRB
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB).
Segundo nota publicada no site do STF na sexta-feira, a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio.
A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendia trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer a instituição financeira.
No pedido ao STF, o Distrito Federal sustenta que a decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa.
Na avaliação de Edson Fachin, as alegações de grave lesão à ordem administrativa são plausíveis. Além disso, outro ponto destacado por Fachin é o "evidente risco concreto à ordem econômica", já que o BRB tem papel central no sistema financeiro local.
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