Caminhoneira viraliza ao mostrar cabelo raspado após teste toxicológico; entenda os limites da lei
Resolução do Contran estabelece limites para a coleta de cabelo e prevê que o procedimento não deixe falhas visíveis
O relato de uma motorista que afirma ter saído de uma clínica com parte da cabeça raspada após realizar um exame toxicológico obrigatório reacendeu dúvidas sobre os limites da coleta de cabelo exigida para motoristas.
O caso, divulgado nos últimos dias pelo R7 e acompanhado por relatos semelhantes de outras condutoras, levanta uma questão prática: o que as clínicas podem — e não podem — fazer durante o procedimento?
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O que diz a regulamentação
A resposta está na Resolução Contran nº 923, de 28 de março de 2022, que regulamenta o exame toxicológico de larga janela de detecção. O documento detalha como a coleta deve ser realizada.
A amostra deve ser retirada preferencialmente da região do vértice posterior da cabeça, próxima à nuca, por ser a área de crescimento capilar mais uniforme. O coletor deve separar uma mecha, levantá-la com o auxílio de uma presilha e cortar apenas os fios posicionados logo abaixo dela. A resolução determina que a coleta seja feita sem deixar falhas visíveis.
A quantidade necessária também é limitada. São suficientes cerca de 120 fios com aproximadamente 3 centímetros de comprimento — o equivalente a uma mecha fina do tamanho de uma carga de caneta esferográfica. O comprimento do material coletado deve ser registrado no laudo emitido ao motorista.
Caso o condutor não tenha cabelo suficiente para a análise, a regulamentação prevê o uso de pelos corporais retirados de regiões como braços, pernas, axilas ou tórax. Apenas em situações de alopecia universal comprovada por laudo médico dermatológico é permitida a utilização de unhas. A norma não prevê a retirada de quantidade de cabelo além da necessária para a realização do exame.
A Resolução nº 923 prevê sanções administrativas aplicadas pela Senatran ao laboratório credenciado responsável pelo posto de coleta.
O processo começa com advertência e prazo de 30 dias para correção da irregularidade. Caso o problema persista, o credenciamento pode ser suspenso por 30 dias, impedindo a realização de novos exames. Em situações mais graves ou de reincidência, a suspensão pode ser ampliada e, em último caso, resultar na revogação definitiva do credenciamento.
Nessa hipótese, o laboratório fica impedido de solicitar novo credenciamento pelo prazo de dois anos.
O que o motorista pode fazer
Para a advogada Francine Curce, especialista em Direito de Trânsito e do Transporte, casos como esse extrapolam qualquer justificativa técnica. Segundo ela, o procedimento de coleta tem regras claras: retirada de uma pequena quantidade de fios em região discreta, corte rente ao couro cabeludo e, acima de tudo, respeito à dignidade de quem está sendo atendido. "O procedimento tem que acontecer com consentimento, com informação prévia ao paciente", afirma.
Do ponto de vista jurídico, a advogada avalia que um corte excessivo como o relatado pode configurar falha na prestação de serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor — além de atingir um direito ainda mais fundamental. "Houve uma violação à dignidade da pessoa humana", diz. Nesse cenário, a motorista poderia buscar reparação por danos morais e até por danos estéticos, dado o impacto causado. "Seria muito importante uma reparação nesse caso, porque isso também evitaria que outras situações acontecessem com esses profissionais", completa.
Do ponto de vista prático, motoristas que considerem ter sido submetidos a procedimentos inadequados podem registrar reclamação junto à SENATRAN, por meio dos canais oficiais do governo federal, além de procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Dependendo das circunstâncias e da avaliação jurídica do caso, também pode haver a possibilidade de registro de Boletim de Ocorrência.
Antes de realizar o exame, também é recomendável verificar se o posto escolhido consta na lista oficial de estabelecimentos credenciados, disponível no portal do Ministério dos Transportes.
Universo de motoristas submetidos ao exame aumentou
O tema ganhou ainda mais relevância após a ampliação do público obrigado a realizar o exame toxicológico.
Até recentemente, a exigência se aplicava principalmente aos condutores das categorias C, D e E, que incluem caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que conduzem veículos de maior porte.
Desde maio de 2026, a Lei nº 15.153/2025 passou a exigir o exame também para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
O exame é realizado em regime de livre concorrência entre laboratórios credenciados e costuma custar entre R$ 90 e R$ 110. O resultado deve ser disponibilizado em até 15 dias após a coleta e é inserido automaticamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
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