Sancionada a lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos em Porto Alegre
Empresários relataram dificuldades de barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos
A proibição do uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos e de trabalho coletivo, além dos cigarros tradicionais, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, foi sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), após a aprovação do projeto de lei do vereador Idenir Cecchim (MDB).
O autor da proposta destacou que diversos empresários enfrentavam dificuldades para barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos. A alteração sancionada inclui no rol de itens com utilização proibida os dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.
O projeto destaca que fumar esses aparelhos pode trazer riscos semelhantes ou maiores do que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários, haja vista que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causando dependência química e podendo levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. A iniciativa é vista como uma ação em prol da saúde e do bom convívio entre os porto-alegrenses.
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