Projeto sobre profissão de cuidador de idosos passa pelo Senado
A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamentação. O projeto de lei que trata do tema foi aprovado nesta quarta-feira, em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar.
A proposta define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Entre as atividades desses profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição.
A Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACIMG), primeira entidade da categoria no Brasil, com 5 mil associados, diz que não há no País um levantamento oficial do número de cuidadores de idosos, mas estima-se que sejam, no mínimo, 200 mil.
''A profissão já é reconhecida, mas não regulamentada. Agora, começamos a ter regras claras e bem definidas para quem atua ou quer atuar como cuidador de idosos'', explicou o presidente da ACMIG, José Roberto Afonso.
O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da proposta diz que União, Estados e municípios deverão integrar esses profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social. A proposição é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP).