Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Voto em trânsito 2026: prazo para pedido termina nesta quinta, dia 20; saiba como solicitar

Eleitor que estará fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 pode pedir transferência temporária da seção pela internet ou presencialmente

17 ago 2026 - 14h54
Compartilhar
Exibir comentários

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira, 20. A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam transfiram temporariamente a seção eleitoral para outra cidade.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. A votação, no entanto, só estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito: prazo para solicitar termina nesta quinta-feira, dia 20; veja como fazer
Voto em trânsito: prazo para solicitar termina nesta quinta-feira, dia 20; veja como fazer
Foto: Júlia Pereira/Estadão / Estadão

Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente. Quem já possui biometria cadastrada pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caminho é:

  1. Acesse o portal do TSE;
  2. Entre em "Autoatendimento Eleitoral";
  3. Selecione a opção destinada a "Eleitora/Eleitor";
  4. Clique em "Fazer transferência temporária de local de votação";
  5. Confirme que deseja solicitar a transferência;
  6. Preencha os dados solicitados;
  7. Informe a cidade e o local onde pretende votar;
  8. Indique se a solicitação vale para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

Quem não possui biometria cadastrada ou prefere realizar o procedimento presencialmente deve procurar qualquer cartório eleitoral, levando apenas um documento oficial de identificação com foto.

Quem pode solicitar?

A habilitação está disponível para eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

O voto em trânsito é destinado a quem estará temporariamente fora do município onde possui domicílio eleitoral, mas continuará no Brasil no dia da eleição.

A regra também vale para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a votação. Nesse caso, porém, será possível votar somente para presidente da República. Não existe voto em trânsito no exterior.

Em quais cargos será possível votar?

A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do deslocamento do eleitor.

  • Outro município dentro do mesmo Estado: será possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Município localizado em outro Estado: o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
  • Eleitor inscrito no exterior e em trânsito no Brasil: poderá votar apenas para presidente.

Por exemplo, quem tem domicílio eleitoral em Fortaleza (CE) e estiver em São Paulo (SP) no dia da eleição poderá votar em trânsito apenas para presidente. Já quem estiver em outro município do Ceará poderá votar para todos os cargos em disputa.

Posso escolher uma cidade diferente em cada turno?

Sim. Quem sabe que estará em municípios diferentes no primeiro e no segundo turno pode fazer a habilitação para cada etapa da eleição e indicar cidades distintas.

Também é possível solicitar o voto em trânsito somente para um dos turnos ou para os dois.

E se eu desistir da viagem?

Esse é um dos pontos que exigem atenção. Depois que a habilitação para o voto em trânsito é realizada, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Se não conseguir comparecer ao local escolhido para votar em trânsito, deverá justificar a ausência.

Por isso, quem mudar de planos ainda poderá alterar ou cancelar a habilitação até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido.

Após as eleições, a inscrição eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. Não é necessário fazer um novo pedido.

Onde posso votar?

Os locais habilitados para receber eleitores em trânsito podem ser consultados pela internet. A Justiça Eleitoral informa que os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar a relação dos locais disponíveis até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.

Qual é o prazo?

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. Portanto, quinta-feira, 20, é o último dia para realizar o procedimento.

A recomendação é que quem pretende viajar nas eleições faça a solicitação dentro do prazo e confira previamente se há vaga no local escolhido.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra