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Política

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TSE estabelece novas regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

Resolução foi elaborada depois de série de decisões liminares envolvendo o canal 'Exército de Lula', criado por André Janones

16 out 2026 - 19h24
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Resumo
O TSE aprovou, por unanimidade, regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais. A norma estabelece que o uso de recursos financeiros, suporte técnico, indicação em redes oficiais ou controle de conteúdo caracterizam a associação à candidatura, exigindo registro na Justiça Eleitoral e sujeição às leis de propaganda. Iniciativas pessoais de apoio seguem desvinculadas. A decisão visa coibir a desinformação após disputas judiciais envolvendo o canal de André Janones.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira, 16, novas normas para regularizar o uso de canais de WhatsApp em campanhas políticas. As definições foram aprovadas de forma unânime pela Corte.

As novas determinações alteram a Resolução n. 23.610/2019/TSE, que versa sobre propaganda eleitoral. A ela, são acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.

A proposta, apresentada pelo ministro relator André Mendonça, foi elaborada em conjunto por todos os ministros titulares da Corte.

A associação dos canais às campanhas fica definida por critérios não cumulativos relacionados à recomendação, colaboração ou controle por parte das próprias campanhas.

Entre eles, estão o uso de recursos da campanha, do partido ou da federação do candidato, e a utilização de suporte material, tecnológico ou de recursos humanos cedidos pelas campanhas. Além disso, a divulgação do link para o canal em perfis oficiais da campanha, bem como o direcionamento dos seguidores do canal para perfis oficiais da campanha e a orientação da campanha a respeito dos conteúdos publicados nos canais também estão estabelecidos como parâmetros para vincular canais às campanhas.

A resolução afirma ainda que os canais enquadrados nessas determinações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro. O canal fica submetido, portanto, às mesmas regras e condutas estabelecidas pela legislação para a natureza e para a forma de divulgação de conteúdos.

O deputado federal André Janones cuida do canal 'Exército do Lula' no WhatsApp.
O deputado federal André Janones cuida do canal 'Exército do Lula' no WhatsApp.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O texto diz ainda as características não vinculantes de um canal a uma campanha:

  • Canais de iniciativa pessoal que manifestem apoio político.
  • Menção ou recomendação isolada por candidatos em entrevistas, debate ou outra manifestação pública.
  • Participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida.

As novas normas surgem após série de decisões liminares envolvendo o canal de Whatsapp Exército de Lula criado por André Janones (Rede-MG).

No domingo, 11, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal com a justificativa de que a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE havia reconhecido como "inverídicos". Em outro processo, ainda no mesmo dia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal e submeteu o caso ao plenário da Corte.

Na terça,13, Nunes Marques derrubou novamente o canal e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48 horas. Na quarta, 14, o canal foi restabelecido integralmente.

Estadão
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