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Política

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TRE-SP nega direito de resposta a Haddad contra propaganda de Derrite sobre 'Bolsa Crack'

Decisão da Justiça Eleitoral considerou que a expressão usada pelo candidato ao Senado está inserida no debate político e não configura falsidade flagrante

8 set 2026 - 15h22
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Resumo
O TRE-SP negou direito de resposta a Fernando Haddad contra o deputado Guilherme Derrite, que chamou o programa De Braços Abertos de "Bolsa Crack" na propaganda eleitoral. A juíza Domitila Manssur considerou o termo uma qualificação depreciativa de uma política que previa auxílio financeiro, tratando-se de avaliação negativa protegida pela liberdade de expressão e pelo debate político, sem falsidade evidente. Derrite afirmou que manterá as críticas à gestão do petista na campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP). A representação questionava o conteúdo de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do parlamentar.

Derrite afirmou que Haddad, durante sua gestão como prefeito da capital paulista, tentou enfrentar a situação da Cracolândia por meio de uma iniciativa que classificou como "Bolsa Crack". A expressão seria uma referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a administração de Haddad e que previa, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 7, pela juíza Domitila Manssur. Para a magistrada, a declaração está inserida no debate político e não configura uma falsidade evidente que justifique a concessão de direito de resposta.

"Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão", destacou.

Ao analisar especificamente o uso da expressão "Bolsa Crack", Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública que de fato existiu e previa a concessão de auxílio financeiro. "A expressão 'Bolsa Crack' é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior", afirmou a juíza.

Após a decisão, Derrite defendeu a manutenção das críticas à administração de Haddad e afirmou que pretende continuar explorando as diferenças entre as gestões durante a campanha. "Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar", afirmou Derrite.

Estadão
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