STF valida cota racial de 30% em fundos partidário e eleitoral
A Corte negou pedido para ampliar percentual para 55,5%, proporcional à população negra no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos para ampliar esse percentual para 55,5%, equivalente à proporção da população negra no País.
O julgamento analisou duas ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionavam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024. Segundo os autores, o repasse de 30% fixado representa um retrocesso, assim como o refinanciamento de dívidas para partidos que deixaram de cumprir a regra de distribuição de recursos em eleições passadas.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para considerar a emenda constitucional. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em relação ao pedido de fixação dos 55,5%, Zanin afirmou que é papel do Congresso Nacional definir o percentual das cotas eleitorais, cabendo ao Supremo apenas analisar a compatibilidade da norma com a Constituição.
Segundo ele, a reserva de 30% representa um piso obrigatório, sem impedir que os partidos destinem valores superiores por iniciativa própria: "A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas."
Ainda segundo Zanin, a emenda introduziu de forma inédita um percentual mínimo para o repasse diretamente no texto constitucional. Embora resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinassem a distribuição proporcional dos recursos, elas não estabeleciam um índice fixo para candidaturas de pessoas pretas e pardas. De acordo com o ministro, declarar o dispositivo inconstitucional retiraria essa baliza percentual obrigatória.
Outro ponto discutido pelos ministros foi a forma de compensação para partidos que não cumpriram as cotas em eleições anteriores. A Emenda Constitucional prevê que esses valores sejam refinanciados ao longo das quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem pagamento de multa — motivo pelo qual ficou conhecida como "PEC da Anistia".
Zanin considerou que a medida não configura uma anistia, mas um regime de transição, já que os partidos continuarão obrigados a destinar os 30% mínimos às candidaturas pretas e pardas, além de repor os recursos que deixaram de aplicar em pleitos passados. O pagamento não pode ser descontado dos 30% de cada eleição.
Nesse ponto, houve divergência parcial. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin entenderam que a compensação funciona como um perdão às legendas que descumpriram a política afirmativa e votaram pela declaração de inconstitucionalidade dessa regra.
?"Ao impedir a responsabilização pelo descumprimento de políticas afirmativas, o dispositivo termina por dificultar a promoção da igualdade racial, reduzir a eficácia de medidas cuja implementação é obrigatória e, em consequência, limitar o efetivo exercício de direitos por grupos historicamente vulnerabilizados", afirmou Dino. Os quatro ficaram vencidos nesse quesito.
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