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Política

STF proíbe promoção de servidores sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

Para ministro Luís Roberto Barroso, este tipo de ascensão funcional desconsidera norma prevista na Constituição Federal

29 dez 2023 - 19h46
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou trechos de três leis do Estado do Amazonas que aceitavam a ascensão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de servidores de funções de nível fundamental e médio para funções de nível superior. A decisão da Corte ocorreu por meio de sessão virtual, que foi finalizada em 11 de dezembro.

Para o presidente do STF e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Luís Roberto Barroso, este tipo de promoção de cargo funcional desconsidera a norma da obrigatoriedade de concurso público, porque, segundo ele, servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram nomeados para cargos com atribuições e requisitos diferentes daquele para o qual foram aprovados.

De acordo com Barroso, há neste caso uma violação à Constituição Federal, que obriga aprovação em concurso para ocupar cargo público.

Como esta legislação do Estado do Amazonas esteve em vigor por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata de julgamento. A corte também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.

Por fim, a Suprema Corte manteve os atos praticados pelos servidores ocupantes irregularmente no cargo de nível superior.

Estadão
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