STF: Mendonça defende decisão de julgar Moraes no plenário e devolve processo a Fachin
O ministro André Mendonça devolveu ao presidente do STF, Edson Fachin, o processo sobre mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro, Alexandre de Moraes e Paulo Gonet, mas defendeu o envio do caso ao plenário com base na Loman e no regimento interno. O episódio gerou crise na Corte e o plenário julgará a conduta de Moraes no dia 15, enquanto a acusação de abuso de autoridade contra Mendonça será analisada em 23 de setembro, após Fachin suspender as investigações envolvendo integrantes do tribunal.
O ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu sua decisão de enviar o julgamento da conduta do ministro Alexandre Moraes para o plenário da Corte e devolveu o processo para o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, como determinou o próprio Fachin.
O processo, que inclui o relatório da Polícia Federal com mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes, e também entre Vorcaro e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, provocou uma crise sem precedentes entre ministros do STF. O teor das conversas foi revelado pelo Estadão.
O caso de Moraes será julgado pelo plenário do STF no próxima terça-feira, 15. Já o julgamento sobre suposto crime de responsabilidade e abuso de autoridade atribuído ao ministro André Mendonça, conforme Moraes apontou, ficará para o dia 23 de setembro.
Na última quarta-feira, 9, Fachin determinou a suspensão de todo e qualquer procedimento sobre investigação envolvendo integrantes do Supremo, além do envio dos autos à presidência.
Em despacho neste sábado, 12, Mendonça atendeu a determinação e defendeu sua atuação anterior. Segundo Mendonça, o procedimento foi criado para permitir que as informações pudessem ser apreciadas pelo plenário do STF, em "fiel cumprimento" à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao regimento interno do Supremo.
Enquanto à lei determina que envio de indícios de crimes por um magistral ao tribunal, o regimento interno estabelece a competência do plenário da Corte para processar e julgar integrantes do próprio STF.
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