STF condena 2º réu pelos atos golpistas a 14 anos de prisão
O segundo condenado é o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na tarde desta quinta-feira, 14, o segundo réu pelos atos golpistas do 8 de janeiro, o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar. O réu foi condenado por 5 crimes a 14 anos de prisão. Mais cedo, os ministros do STF votaram pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira.
• Moraes vota por condenação do réu: O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou pela condenação de Thiago de Assis Mathar por cinco crimes: golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estádio Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele sugeriu uma pena de 14 anos de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos.
• Nunes Marques discorda mais uma vez: O ministro Nunes Marques, revisor dos processos, divergiu mais uma vez do voto de Moraes, assim como fez no julgamento do primeiro réu. Marques defendeu a condenação de Thiago de Assis Mathar apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio.
• Como votaram os outros ministros: Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto de Moraes. Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes, mas sugeriu pena de 11 anos de prisão. André Mendonça votou pela condenação do réu por apenas um crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela condenação por 4 crimes e pena de 9 anos e 6 meses.
• Condenação do 1º réu dos atos golpistas: Pela manhã, a Corte condenou o primeiro envolvido nos atos de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos. O primeiro condenado foi o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.
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