Saiba o que pediam dispositivos da dosimetria prejudicados e que não serão votados no Congresso
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas. Com isso, esses itens ficam de fora da votação que será realizada nesta quinta-feira, 29, pelo Congresso.
Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.
Os dispositivos da dosimetria declarados prejudicados determinavam as seguintes progressões de pena:
Crime hediondo ou equiparado
Dispositivo prejudicado determinava que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena".
Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a "70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário".
Crime hediondo com morte
Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".
Crime hediondo por organização criminosa
Também não será votado o trecho que determinava que "se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".
Reincidente em hediondo
Foi retirado da votação o dispositivo que diz que "se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena".
Milícia privada
A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que "se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".
Feminicídio
Foi prejudicado o trecho que diz que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55%
da pena".
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