PL que protege comprador de imóveis indisponíveis pela Justiça é aprovado no Senado
Com a lei, qualquer restrição judicial sobre o imóvel deverá ser registrada na matrícula em cartório
O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 14, um projeto de lei (PL) que valida as transações de boa-fé envolvendo imóveis declarados indisponíveis pela Justiça. O objetivo é proteger os compradores que não têm conhecimento de possíveis restrições sobre os imóveis adquiridos, uma vez que o fato não tenha sido registrado na matrícula em cartório.
O substitutivo à proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), feito pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovado em Plenário.
Atualmente, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), juízes podem tornar indisponíveis os bens de pessoas condenadas por atos de corrupção para ressarcir os cofres públicos, por exemplo, ou colocar imóveis em penhora judicial. O PL diz que caso esse fato não tenha sido registrado na matrícula do bem em cartório, o comprador será protegido.
O texto foi modificado no Senado para não interferir na Lei de Improbidade Administrativa, portanto, volta para análise da Câmara dos Deputados.
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