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Política

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Nunes Marques vota contra pedido do PT para recalcular fundo eleitoral, e julgamento é suspenso

Relator do processo entendeu que deve ser considerada a bancada de 68 deputados federais, resultado da retotalização dos votos das eleições de 2022 em Alagoas

13 ago 2026 - 16h38
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta quinta-feira, 13, contra o pedido do PT para recalcular a parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, destinada ao partido nas eleições de 2026. Relator do processo, Nunes Marques entendeu que deve ser considerada a bancada de 68 deputados federais, resultado da retotalização dos votos das eleições de 2022 em Alagoas.

Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha pediu vista (mais tempo para análise) do processo e interrompeu o julgamento. Ao justificar a decisão, ela afirmou que pretende analisar os efeitos de uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli sobre a situação jurídica da bancada na data utilizada como referência para o cálculo do fundo.

A discussão envolve a parcela de 48% do fundo eleitoral, distribuída proporcionalmente ao número de representantes eleitos por cada partido para a Câmara dos Deputados. O PT contesta a utilização de uma bancada de 68 deputados e defende que sejam considerados 69 representantes eleitos no pleito de 2022.

A diferença decorre de uma mudança no resultado das eleições de 2022 em Alagoas após a cassação do diploma de João Catunda, do PP, e a consequente anulação de seus votos. A Justiça Eleitoral refez a totalização no Estado e diplomou Nivaldo Albuquerque Neto, do Republicanos, para a vaga.

Nunes Marques considera válida retotalização

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que o TSE estabeleceu como marco temporal para a definição da composição das bancadas o primeiro dia útil de junho do ano da eleição. Segundo o ministro, devem ser consideradas as retotalizações realizadas até essa data.

O relator disse que o entendimento da Corte trata a retotalização como uma nova fotografia do resultado da eleição. Uma vez concluída dentro do prazo, essa nova composição substituiria a originalmente utilizada no cálculo do fundo.

No caso de Alagoas, o reprocessamento da totalização foi concluído em 13 de maio de 2026, antes do marco definido pelo TSE. Nivaldo Albuquerque Neto, do Republicanos, foi diplomado dois dias depois, em 15 de maio, com comunicação à Câmara dos Deputados.

A controvérsia surgiu porque, em 20 de maio, o ministro Dias Toffoli concedeu efeito suspensivo em um recurso relacionado ao caso e determinou o sobrestamento da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitorais em Alagoas.

Para Nunes Marques, porém, a decisão foi tomada quando a retotalização já havia sido integralmente executada. Por isso, segundo ele, a liminar suspendeu a continuidade da execução do julgamento, mas não desfez automaticamente os atos que já haviam sido concluídos.

O ministro citou ainda decisão posterior de Toffoli, de 1.º de julho, que restabeleceu os efeitos de uma decisão anterior de 4 de maio.

Com base nesse entendimento, Nunes Marques votou pela improcedência do pedido do PT e pela manutenção da composição de 68 deputados como referência para a distribuição da parcela de 48% do fundo eleitoral.

Estela Aranha pede vista e questiona efeitos da liminar

A ministra Estela Aranha interrompeu a análise para examinar justamente os efeitos da decisão liminar que estava vigente no período considerado pelo julgamento.

Ao justificar o pedido de vista, Estela afirmou que a discussão não poderia considerar apenas o momento em que a retotalização foi realizada. Para ela, é necessário avaliar também a situação jurídica existente naquele período e os efeitos da decisão que havia determinado a suspensão do procedimento.

A ministra afirmou que pretende devolver o caso ainda nesta quinta-feira. O objetivo, segundo ela, é evitar que a solicitação provoque uma nova demora na análise da controvérsia. Durante a sessão, Estela alertou que o resultado poderá afetar a distribuição dos recursos do fundo a todas as legendas.

Distribuição dos 48% fica suspensa

Após o pedido de vista, Nunes Marques fez um esclarecimento sobre os efeitos da interrupção do julgamento. Segundo o presidente do TSE, nenhum partido receberá, enquanto a questão não for definida, os recursos correspondentes aos 48% do fundo.

O ministro afirmou que não há, neste momento, como realizar a distribuição dessa parcela antes da conclusão do julgamento, porque a decisão poderá alterar a composição utilizada como base para o cálculo.

Estadão
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