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Política

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Não votou no segundo turno? Saiba prazos para justificativa e multa

Ausentes do segundo turno têm até 3 de dezembro para fazer a justificativa eleitoral

27 out 2026 - 15h09
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Resumo
Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência, enquanto o prazo para o primeiro turno vence em 3 de dezembro de 2026. Como os turnos são independentes, a justificativa deve ser feita para cada um pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais. Quem perder os prazos pagará multa de R$ 3,51 por turno para evitar sanções, como o cancelamento do título e o impedimento de tirar passaporte, prestar concursos públicos ou se matricular no ensino superior.

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Caso contrário, deverão pagar multa para regularizar a situação eleitoral. Quem não votou no primeiro turno ainda pode fazer a justificativa antes de precisar pagar multa; o prazo é até 3 de dezembro de 2026.

Cada turno funciona como eleição independente. Portanto, quem se absteve de votar nos dois turnos, por exemplo, deve fazer duas justificativas diferentes. Ou, caso perca os prazos, pagar duas multas.

Como o voto é obrigatório, o não comparecimento às urnas gera débitos com a Justiça Eleitoral, que são reparados com a justificativa de ausência ou pagamento de multa.

Caso isso não seja feito em três turnos consecutivos, o eleitor pode ficar sujeito a restrições. Algumas das sanções são:

  • Ter a inscrição eleitoral cancelada;
  • Restrição para obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas;
  • Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, o que compromete inscrições em concurso público, tomar posse em cargo público, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo e demais atos que dependam da quitação eleitoral.

A justificativa do voto pode ser feita de duas maneiras. A primeira é por meio do aplicativo e-Título e está disponível apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

No dia da votação, a justificativa pode ser feita com o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e a entrega dele nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Depois do dia de votação, ele pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nos casos em que a justificativa não é mais possível, é preciso pagar multa para o restabelecimento da situação eleitoral normal. O valor da multa por cada turno da eleição é R$ 3,51 e ele pode ser pago pelo Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou por meio de cartório eleitoral. Boleto, Pix e cartão de crédito são aceitos como métodos de pagamento.

Na aba de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve seguir para a seção de "débitos eleitorais" e preencher uma série de dados de identificação.

No caso de pagamento pelo e-Título, o eleitor deve ir à opção de "débitos eleitorais", que aparece ao selecionar "Mais opções" no menu.

Casos de título eleitoral cancelado não são regularizados mediante pagamento de multa. É preciso solicitar revisão pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou no cartório eleitoral.

Estadão
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