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Política

MPF critica Bolsonaro por afrouxamento do controle de armas

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF concluiu que a portaria editada por Bolsonaro é inconstitucional

9 out 2020 - 14h32
(atualizado às 14h45)
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A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a Portaria nº 62/2020, editada pelo Comando Logístico do Exército para substituir dispositivos que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo, é inconstitucional.

Na avaliação dos técnicos, a mudança aprovada em abril contraria disposições constitucionais, legais e normativas. Nesse sentido, o Ministério Público sustenta que o Comando Logístico do Exército abusou de seu poder regulamentar.

Câmara do MPF critica Bolsonaro por portaria que afrouxou controle de armas
Câmara do MPF critica Bolsonaro por portaria que afrouxou controle de armas
Foto: Mateus Bonomi/Agif / Estadão Conteúdo

Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro (sem partido), a flexibilização do porte de armas e munições acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo. Em sua conta no Twitter, Bolsonaro chegou a dizer que as medidas foram revogadas por não se adequarem às suas 'diretrizes'.

Para a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF, a aprovação da norma feriu o princípio da impessoalidade.

"Ao determinar a revogação das normas, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema", diz o Ministério Público Federal. "Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada", registra a nota.

O documento destaca ainda que as atribuições do Comando Logístico do Exército para determinar a identificação de armas de fogo e a marcação de munições no território nacional são fruto da especialização técnica do corpo das Forças Armadas sobre a matéria. Por isso, a atuação 'não pode ser desempenhada como simples manifestação de vontade'.

"A ausência da indicação de parâmetros técnicos para a edição da Portaria nº62/2020 - COLOG representa vício em sua motivação", observa a Câmara. "A opção por um sistema menos desenvolvido representa prejuízo ao exercício de atividades indispensáveis por parte dos órgãos incumbidos da segurança pública, deixando de adotar métodos mais adequados para a prevenção de delitos e elucidação de casos criminais".

A nota técnica, aprovada em reunião do colegiado nessa quinta-feira, 8, será enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar manifestações em duas ações em curso no Supremo Tribunal Federal contra a portaria.

As normas revogadas, elaboradas por um Comitê Técnico do Exército, eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. Elas foram anuladas pelo Ministério da Defesa em 17 de abril.

A primeira norma abolida foi a Portaria nº 46, de 18 de março, que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. O segundo ato revogado foi a Portaria nº 60, de 15 de abril, que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. O terceiro normativo anulado foi a Portaria nº 61, também de 15 de abril, sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas deveriam entrar em vigor a partir de 4 de maio de 2020.

COM A PALAVRA, O EXÉRCITO

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com o Exército e ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

Estadão
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