Moraes concede liberdade provisória a Rodrigo Bacellar e impõe uso de tornozeleira
Ministro do STF impôs medidas cautelares que incluem afastamento da presidência da Alerj e recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral aos fins de semana
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 9, a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O deputado passará a usar tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada assim que for cumprido o alvará de soltura.
A decisão do magistrado ocorre após deputados da Alerj votarem na segunda-feira, 8, para revogar a prisão.
Bacellar foi preso na última quarta-feira, 3, suspeito de ter vazado informações da Operação Zargun, que capturou o então deputado estadual TH Joias, suspeito de ligação criminosa com a facção Comando Vermelho (CV).
A prisão foi determinada após mandado expedido por Moraes, que foi cumprido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Unha e Carne.
O plenário aprovou, por 42 votos a favor, 21 contra e duas abstenções, o relatório do deputado estadual Rodrigo Amorim (PL), líder do governador Cláudio Castro na Alerj, pela revogação da prisão. O texto não trata sobre o mérito da prisão, apenas sobre a revogação.
Na decisão que concede a liberdade provisória a Bacellar, Moraes impôs medidas cautelares:
- Afastamento do cargo de presidente da Alerj enquanto durar a investigação criminal;
- Recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h de segunda-feira a sexta-feira e integral aos fins de semana, feriados e dias de folga, sempre na comarca;
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de se comunicar com os demais investigados;
- Entrega de todos os passaportes;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Em caso de descumprimento das medidas cautelares, o deputado deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil. O magistrado determinou ainda o levantamento do sigilo da decisão, considerando "a desnecessidade da restrição de publicidade".
Moraes permitiu que Bacellar exceda o horário das 19h do recolhimento domiciliar noturno, caso seja necessário para participar de sessões ou votações da Alerj, mediante justificativa da Casa em até 24 horas.