Mensalão: relatório da PF diz que Arruda chefiava quadrilha
A Polícia Federal (PF) concluiu no dia 9 de agosto o relatório final da investigação sobre o esquema de pagamento de propinas no governo do Distrito Federal, conhecido como "mensalão do DEM". No documento, o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) é apontado como chefe de uma "organização criminosa" para desviar recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo seu governo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Um ano depois do início da investigação, a PF conclui que Arruda e seus aliados se enquadram nos crimes de "formação de quadrilha" e "corrupção passiva" para obter "vantagens espúrias". "José Roberto Arruda encabeçava uma organização criminosa voltada à captação de dinheiro bancado por empresas contratadas", diz o relatório de 93 páginas. A PF aponta crimes cometidos por sete empresas, Arruda e 12 integrantes do alto escalão de seu governo e pede a abertura de investigação para cada envolvido, com o objetivo de investigar lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O ex-governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.